Este assunto provavelmente se configura como uma das maiores lacunas de informações para as concessões públicas no Brasil, principalmente para os projetos em fases de seleção, de estruturação ou de licitação. Apesar de haver uma estrutura básica e passos bem definidos, ainda há muitas variáveis de indefinição que nos impede de fazer qualquer tipo de detalhamento a esse respeito nas estruturações. Por hora, a maior parte dos projetos seguem sendo estruturados na estrutura tributária anterior (ainda em vigor), deixando os eventuais ajustes necessários para um futuro reequilíbrio contratual. Segue assim porque mesmo as honrosas tentativas de estruturação no novo formato seguem a partir de estimativas, ou seja, provavelmente seus contratos também serão levados à necessidade do reequilíbrio contratual. Continuar lendo Reforma tributária e as concessões públicas
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Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura
Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:
Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:
- O exercício regular do poder de polícia, ou;
- A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).
A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura
