(Ver o anterior)
Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.
Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.
Continuar lendo →