Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Helipontos em São Paulo
Helipontos em São Paulo – Google Maps

Heliponto é uma área homologada (ou registrada) e demarcada para o pouso de helicópteros, e não dispõe de instalações complementares (áreas de taxiamento, reabastecimento, pátios ou hangares para estacionamento ou manutenção dos helicópteros, por exemplo).

O heliponto pode ser:

  • Elevado: construído sobre edificações
  • Privado: só pode ser utilizado com a permissão do proprietário (mais comum). Não podem ser utilizados para fins comerciais.
  • Público: acessível a praticamente qualquer helicóptero (menos comum)
  • Civis (públicos ou privados) ou Militares

Heliporto tem com os mesmos elementos do heliponto, com a adição de estruturas de apoio aos passagerios e aeronave (combustível para a aeronave, corpo de bombeiros, instalações de embarque e desembarque de passageiros, por exemplo). O heliporto é público, e sua construção, operação e manutenção são executadas, direta ou indiretamente, pelo poder público através do Comando da Aeronáutica. Continuar lendo Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Minha Casa Minha Vida e a falência do transporte público

Os programas habitacionais nacionais invariavelmente levaram (e continuam levando) habitação social para além dos confins da periferia urbana. O programa Minha Casa Minha Vida mantém essa tradição. Um dos problemas que essa política traz é dificultar ainda mais a solução de mobilidade urbana, obrigando o maior contingente de mão de obra a se deslocar por grandes distâncias.
Muitos novos empreendimentos estão surgindo onde havia, até meses atrás, áreas verdes além dos extremos da mancha urbana. Essas implantações aumentam a ilha de calor, ampliam o aquecimento global, impermeabilizam ainda mais o solo, aumentam os problemas de inundações urbanas em chuvas de verão. Isso sem falar que Continuar lendo Minha Casa Minha Vida e a falência do transporte público

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

O PIB e o metrô

Caracas, capital da Venezuela, inaugura no mês que vem (dezembro/2013) uma nova estação de metrô, completando 74km de extensão de rede. É a mesma dimensão do metrô de São Paulo (a maior entre as brasileiras). A diferença é que Caracas tem uma população de 3,2 milhões de habitantes, enquanto a Região Metropolitana de São Paulo tem 20,8 milhões. Caracas não é o único exemplo para mostrar que o transporte urbano de massa no Brasil está muito atrasado. A Cidade do México, uma cidade com graves problemas de mobilidade urbana, tem 177km de trilhos de metrô (2,4 vezes mais que São Paulo) para uma população metropolitana de 26,1 milhões (1,25 vezes maior). Proporcionalmente, São Paulo está em situação pior.

O Rio de Janeiro, com 12 milhões de habitantes, tem 46km de metrô. Santiago, capital do Chile, com apenas 6,7 milhões de pessoas (pouco mais da metade do Rio) tem espantosos 102km de metrô (mais que o dobro do Rio). E o metrô de Santiago é de alta qualidade. O Rio tem pouco mais que os 43km de metrô de Valparaíso, no Chile, uma cidade que não tem nem 300.000 habitantes. Continuar lendo O PIB e o metrô

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)