Aeroportos como ativos de infraestrutura

A partir de hoje publicaremos uma nova série de textos sobre o setor de aeroportos, sempre buscando a conexão com os temas de interesse deste blog (veja a política do blog aqui). Os textos não seguirão uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

O equipamento aeroporto nos interessa por diversas vertentes de interesse deste blog:

  • É um empreendimento gerador de caixa, portanto pode ser avaliado pela NBR 14.653 parte 4;
  • É um ativo público objeto de concessões públicas, portanto também demanda modelagem econômico-financeira (MEF) em diversas etapas do ciclo de vida desse tipo de contrato, em especial na precificação referencial de licitação e nos cálculos de reequilíbrio;
  • É um empreendimento urbano de grande porte, cujos impactos se sentem por uma grande área de influência.

Os sistemas de transportes são compostos por vias, veículos e terminais. Terminal é o nome dado ao local onde acontecem os embarques e desembarques de passageiros e carga, e podem incluir a função de armazenamento de mercadorias. O aeroporto é o terminal do modo aéreo, um ativo de infraestrutura muito relevante em diversos aspectos. Vejamos abaixo alguns desses aspectos: Continuar lendo Aeroportos como ativos de infraestrutura

Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

O próximo dia 17 de dezembro será um importante marco para a habitação social no Brasil, quando veremos, na sede da B3 em São Paulo, o lançamento do primeiro edital de licitação de um contrato público que viabiliza economicamente antigos anseios urbanos do país. Veremos a publicação de uma solução que agrega, entre outros benefícios: Continuar lendo Conheça a viabilização econômica do retrofit e habitação no centro

Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Helipontos em São Paulo
Helipontos em São Paulo – Google Maps

Heliponto é uma área homologada (ou registrada) e demarcada para o pouso de helicópteros, e não dispõe de instalações complementares (áreas de taxiamento, reabastecimento, pátios ou hangares para estacionamento ou manutenção dos helicópteros, por exemplo).

O heliponto pode ser:

  • Elevado: construído sobre edificações
  • Privado: só pode ser utilizado com a permissão do proprietário (mais comum). Não podem ser utilizados para fins comerciais.
  • Público: acessível a praticamente qualquer helicóptero (menos comum)
  • Civis (públicos ou privados) ou Militares

Heliporto tem com os mesmos elementos do heliponto, com a adição de estruturas de apoio aos passagerios e aeronave (combustível para a aeronave, corpo de bombeiros, instalações de embarque e desembarque de passageiros, por exemplo). O heliporto é público, e sua construção, operação e manutenção são executadas, direta ou indiretamente, pelo poder público através do Comando da Aeronáutica. Continuar lendo Qual a diferença entre heliponto e heliporto?

Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

(Ver o anterior)

Continuando o resumo de Direito do Trabalho, falaremos agora de Contrato de Trabalho (CT). É um contrato:

  1. de trato sucessivo (prolonga-se no tempo)
  2. onde as obrigações são prestar serviços (empregado) e pagar salário (empregador)
  3. de mútuo consentimento
  4. com ausência de prejuízo ao empregado (e)
  5. regido pelo artigo 468 da CLT

Exceções à regra: Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (terceira parte – Contrato)

Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)

(Ver o anterior)

Continuamos agora o resumo de Direito do Trabalho. Vimos na primeira parte que quando o empregador pertence a um grupo econômico, a reclamação trabalhista é movida contra todo o grupo, e não apenas contra a empresa empregadora. Isso ocorre porque, do ponto de vista da legislação trabalhista, há o compartilhamento da responsabilidade. O grupo tem solidariedade passiva (apenas para reclamações rabalhistas) e solidariedade ativa (a lei considera que o empregador é único). Portanto, ao fazer o planejamento tributário, a empresa deveria fazê-lo de forma coerente com o Direito do Trabalho.

Lembre-se que, por definição, empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (há poder de comando). O empregador assume o risco do negócio. O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador deve ser remunerado.

Continuar lendo Resumo de Direito do Trabalho (segunda parte)