Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:
Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:
- O exercício regular do poder de polícia, ou;
- A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).
A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos:
- As taxas são compulsórias e precisam estar previstas no orçamento (Súmula 545 do STF).
- Taxas só podem ser instituídas para serviços específicos e divisíveis (referibilidade do contribuinte), mas o preço público não tem essa limitação.
- Taxa está sujeita aos princípios e regras do regime jurídico tributário, enquanto o preço público é regido pelas normas de direito privado e pelo Código de Defesa do Consumidor.
[1] FARIA, R. V. Projetos de infraestrutura da rede de iluminação pública municipal e o financiamento pela COSIP. In: CARVALHO, A. C.; CASTRO, L. F. M. Manual de project finance no direito brasileiro. p.217-241. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
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