Vaga autônoma é aquela que possui uma matrícula própria, assim como as unidades autônomas (apartamentos ou casas em condomínios). Ela pode ser vendida e comprada de forma independente da unidade autônoma, a não ser que o condomínio ou a matrícula tenha alguma regra que impeça isso.
A vaga não autônoma é aquela que não possui matrícula própria, está vinculada a uma unidade ou faz parte da área comum do condomínio. Ela pode fazer parte da área privativa da unidade ou não, depende de como foi feita a incorporação.
A vaga não autônoma pode ser presa ou indeterminada.
Boa noite Ricardo! Quando numa incorporação é definida uma vaga autônoma então ela passara a ser de propriedade do incorporador podendo assim este fazer o que for de sua vontade, certo? Posso considerar esse mesmo conceito para as vagas de motos, bicicletas e depósitos? Muito obrigado. Filippo
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Filippo,
A vaga autônoma tem matrícula própria, e é de propriedade de quem adquiri-la. Não se deve confundir com outras áreas privativas acessórias.
Abraços,
RT
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No empreendimento que estou incorporando, possuo 16 vagas de garagem, sendo 13 parcialmente cobertas (parte recebe a projeção do edificio) e 3 descobertas .
No município a lei me garante que para aprovação do projeto as vagas de garagem, quando descobertas, não somam na área total construída para fins de alvará de construção.
Na incorporação o cartorio está me exigindo que eu considere a vaga como sendo 12,5m², porém se eu considerar essa metragem quadrada, ultrapassará o valor total do alvará de construção. Na incorporação eu estou considerando apenas as áreas que recebem projeção do edifício.
como devo proceder?
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Rodrigo,
Prefeitura e cartório não se confundem. Para a prefeitura, as áreas possuem objetivo de tributação. O cartório quer o registro dos custos de implantação.
Abraços,
RT
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Tenho um apto com 3 vagas determinadas, sendo que na escritura e na matricula constam constam os n°s e a metragem total. Estão querendo fazer no cond. uma alteração de vagas, e ai eu me sinto prejudicada pois querem na mudança de lugar diminuir a área de uma delas, o que vai o que vai diminuir minha área e por conseguinte a fração ideal.
Existe respaldo para essa atitude? em existindo qual a legislação aplicável.
Noemi Gasparoti
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Prezada Noemi,
A legislação básica é o Código Civil e a lei de condomínios (Lei Federal 4.591/64).
Sua área privativa não pode ser alterada sem o seu consentimento. Veja como esta área foi registrada na matrícula.
Boa sorte!
RT
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Olá, sendo vaga autônoma elas recolhem as verbas do condomínio como.unidade autônoma? Estou com problema em meu condomínio donde a convenção determina que as verbas extraordinárias serão rateadas em partes iguais, não em fração ideal. Sendo assim as 45 vagas extras e autônomas estão pagando o rateio das melhorias como apartamento fosse, unidade autonoma,. Está correta está interpretação?
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Prezado Márcio,
Se está redigido assim na convenção, e não há diferenciação por tipologia, entendo da mesma forma que você. Mas não sei se isso poderia ser juridicamente questionado.
Abraços,
RT
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Olá, sendo vaga autônoma elas recolhem as verbas do condomínio como.unidade autônoma? Estou com problema em meu condomínio donde a convenção determina que as verbas extraordinárias serão rateadas em partes iguais, não em fração ideal. Sendo assim as 45 vagas extras e autônomas estão pagando o rateio das melhorias como apartamento fosse, umidade autonoma,. Está correto isso?
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Prezado Márcio,
Se a convenção está assim redigida, e não diferencia as unidades autônomas por tipologia, entendo que a regra colocada seja essa. O que não sei é se isto poderia ser questionado juridicamente.
Abraços,
RT
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Tem uma vaga autonoma e o condominio colocou uma vaga vincula impedindo a entrada e saida da minha vaga, tendo eu q empurrar o veiculo da vaga vinculada para entrar ou sair, posso entrar com uma ação contra o condominio , ja que pago IPTU por essa vaga autonoma?
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Prezado Ricardo,
Essa questão tem a ver com os Quadros NBR. Refere-se também à Convenção de Condomínio e legislação aplicável.
Se a sua vaga foi lançada na coluna 21 (privativa), ela não pode travar e nem ser travada por outras vagas. Neste caso (e apenas neste) você teria o direito de reivindicar a liberação do acesso, até onde me lembro. De qualquer forma, recomendo consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
Abraços,
RT
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Boa noite,
Tenho uma dúvida em relação à responsabilidade de gastos de manutenção com uma vaga autonoma. O condominio está exigindo que cada condômino fique responsável pela substituição da cobertura das vagas alegando que por serem autonomas não é repsonsabilidade do condominio. Está correto? Não deveria ser definido um padrão a ser seguido por todos e consequentemente rateado pelo condominio? Da maneira que estao exigindo pode ocorrer que cada condômino faça uma cobertura diferente da outra.
grato
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Rodrigo,
Vaga autônoma funciona mais ou menos como unidade autônoma. Seus custos são, via de regra, de responsabilidade do proprietário. Não faz sentido o rateio entre todos os condôminos, porque não é área comum.
Quanto ao padrão de cobertura, isso é uma discricionariedade do próprio condomínio. Se houver uma regra, todos devem segui-la.
Abraços,
RT
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Boa tarde!!
O condomínio tem 2 vagas de estacionamento q e dele,hoje sorteamos aos moradores de 6 em 6meses.Eu como síndica posso dar um uso fixo para todos os condomínos,como embarque e desembarque,carga e descarga??
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Boa tarde, Elizete,
Imagino que isso dependa da Convenção de Condomínio. Mas seria melhor perguntar para um advogado especializado em direito imobiliário.
Att.,
RT
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Vaga autonoma pode ser utilizada para depósito de itens como prancha, pneus, móveis?
Regimento do condominio proibe o despejo de itens em areas comuns, mas por terem matricula individualizada, isso implica que sao privadas, portanto os moradores podem usar com outras finalidades sem serem guardar seus veiculos?
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Davi,
Via de regra, a vaga autônoma tem uso bem definido: o estacionamento de veículos automotores (e isso já exclui reboque automotivo e trailers, por exemplo). Desconheço convenção de condomínio que flexibilize esta regra.
Att.,
RT
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Olá boa tarde!
Adiquirimos um apartamento em março/2022, com direito a vaga de garagem, conforme a matricula. Entretanto na matricula não determina a localização da vaga, consta a área do ap e a área comum que somadas resulta na fração ideal correspondente. Na convenção não está clara tbm a demarcação das vagas, so diz que a cada apartamento corresponde uma vaga de garagem para carro, entre os pilotís, distribuidas e pintas a tinta pela construtora e já em uso de cada proprietário. O proprietário que nos vendeu, morou por 31 anos nesse apartamento e sempre utilizou a mesma vaga de garagem. Entretanto por questão de reformas do proprío condominio não consta mais pintado o numero do ap 206 na nossa vaga de garagem. O proprietário do 106, que adiquiriu o dele há um ano, já entrou em conflito com o nosso antigo proprietário, que nos vendeu o 206, e agora ameça que vai requerer a nossa vaga na justiça, tendo em vista que a nossa vaga ta sem demarcação e é de frente, a dele é atrás, porém as vagas não são trancadas, não se conversam. Ele alega no novo codigo civil. minha dúvida é eu posso entrar com ação de demarcação de vagas, visto que o condominio não repintou o local da minha vaga (206), pois me orientaram a entrea como uso capião por conta do nosso antigo proprietário ter possuido a vaga por mais de 30 anos.
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Prezada Irla,
Sua questão extrapola os aspectos técnicos da incorporação imobiliária. Creio que a questão deveria ser regulada pela convenção de condomínio, mas na ausência desse posicionamento, sugiro consultar um advogado para saber a melhor forma de se proceder.
Atenciosamente,
RT
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Na convenção do condomínio minha garagem está vinculada. Mas no contrato está autônoma! Onde tiro essa dúvida??
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Olá, Gladston
A vaga pode ser autônoma e vinculada. Uma coisa não exclui a outra, são categorias de classificação diferentes.
Atenciosamente,
RT
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