Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Condomínios de casas em São Paulo: das origens à opinião dos moradores

Condomínios de casas em São Paulo: das origens à opinião dos moradores
Condomínios de casas em São Paulo: das origens à opinião dos moradores

Já está à venda o novo livro! Condomínios de casas em São Paulo: das origens à opinião dos moradores está disponível para Kindle e ebook para plataforma Apple. Você pode baixar gratuitamente o leitor para iPad, iPhone e qualquer computador na Amazon.com.br.

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Os anos 1980 trouxeram às cidades brasileiras o crescimento da violência urbana e da respectiva percepção de insegurança. A classe média passou a procurar proteção fechando-se dentro de áreas muradas e monitoradas. Num primeiro momento, a procura maior foi por apartamentos, e isso reduziu substancialmente a área da habitação para as famílias habituadas a casas com cômodos espaçosos – especialmente a cozinha teve a maior redução de tamanho e provocou alterações profundas no modo de usar a moradia. Mas a insegurança e o alto custo da terra continuavam provocando rejeição cada vez maior à habitação unifamiliar de frente para a rua pública. Havia evidentes vantagens na habitação coletiva em forma de condomínios, que naquele momento eram essencialmente verticais.

As primeiras iniciativas de associação horizontal de habitações foi a de fechamento de loteamentos, como o empreendimento Alphaville Residencial (Albuquerque Takaoka), em 1975. Este tipo de empreendimento não é um condomínio porque Continuar lendo Condomínios de casas em São Paulo: das origens à opinião dos moradores

Onde é obrigatório instalar guarda-corpo?

Existe a obrigatoriedade de se instalar guarda-corpo em qualquer desnível superior a 1 (um) metro.
Esta exigência está na parte de aplicabilidade da NBR 14.718.

Leia também:

Gestão do escritório de arquitetura - capa do livro

Nova exigência legal para reformas em apartamentos

Quem vai reformar apartamento ou unidade em condomínio deve tomar cuidado com a nova exigência da NBR 16.280. Agora, qualquer reforma exige um responsável técnico com anotação recolhida! Veja abaixo o comunicado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, na íntegra. Muito importante para quem mora em condomínio e para os síndicos.

A desinformação de síndicos, administradoras e proprietários sobre os riscos que uma reforma possa acarretar faz com que muitas obras sejam realizadas sem nenhum acompanhamento técnico, ignorando aumento de Continuar lendo Nova exigência legal para reformas em apartamentos