Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:
- IRPF retido na fonte: 27,5%
- INSS: 11%
- FGTS: 8%
E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.
Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí.
Para que o empregador assuma o compromisso de desembolsar R$ 8.659,51 todo mês, mais o 13o. salário, mais eventuais licenças, adicional de 1/3 de férias e demais direitos do empregado, é necessário haver segurança de que este último produza, em média mensal, um valor superior a este (caso contrário, não haverá interesse na contratação do trabalhador por uma obviedade da qual só escapa a filantropia). Arredondando, é necessário ter certeza de que você produzirá R$ 8.660 todo santo mês para que receba R$ 2.495,60 mensais, e o seu empregador ganhe apenas 49 centavos por mês com isso (ignorando férias, 13o., etc., etc., etc.).
Pior ainda: se você trabalha com projetos, onde a demanda é flutuante, e a sua produtividade mensal varia junto com as contratações da empresa, a margem de segurança tem que ser muito maior do que 49 centavos por mês para justificar a contratação deste trabalhador, pois o gestor prudente ajustará sua segurança de acordo com a curva normal de suas receitas. E este é o caso dos escritórios de arquitetura, urbanismo, design, engenharia, advocacia, médicos, publicitários, fisioterapeutas, dentistas, corretores, consultores e mais uma infinidade de profissionais liberais.
Este é o motivo de se discutir tanto a reforma da educação, a produtividade do trabalhador, a incidência tributária sobre salários, e se devemos mesmo manter uma legislação trabalhista que foi traduzida ipsis literis de uma lei de Benito Mussolini na década de 1930 (que nem na Itália está mas em vigor).