A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

A tríade vitruviana no século 21

Marcus Vitruvius Pollio é autor de um dos mais antigos tratados ocidentais de arquitetura e urbanismo a chegar a nossos dias. De Architectura, escrito em 10 volumes, levou mais de uma década para ser concluído (foi publicado aproximadamente no ano 16 a.C.) e trouxe o princípio de três pontos que inspirou muitos textos do Renascimento, alguns muito influentes até a atualidade.

Os três pontos da tríade vitruviana – utilidade (utilitas), beleza (venustas) e estabilidade (firmitas) não deixaram de estar presentes, apenas são lidas hoje num contexto muito diverso do original da época em que o tratado foi escrito. Mais do que isso, muitas novas preocupações são adicionadas a cada um dos três pontos, levando em consideração o entendimento da edificação como um sistema inserido em um ambiente complexo, com trocas e realimentações constantes. Continuar lendo A tríade vitruviana no século 21

XIX Cobreap 2017: revisão da norma técnica NBR 14.653 – Parte 1

(24/8/17) Esta apresentação resume os principais pontos da revisão da norma técnica NBR 14.653 Parte 1, cuja versão atualizada ainda não havia sido publicada na data do evento. São pontos em destaque:

Valor, preço e custo

Valor decorre da raridade, utilidade, necessidades e interesses humanos, características singulares do bem, oferta e demanda. É um conceito econômico abstrato, e não um fato (é um ideal).

Preço é uma expressão monetária da transação de um bem, seu fruto, um direito ou expectativa de transação (é um fato concreto). Continuar lendo XIX Cobreap 2017: revisão da norma técnica NBR 14.653 – Parte 1

A terra da penúria


Repare bem nesta foto. À primeira vista pode parecer que não, mas ela diz muito sobre o seu desconforto diário. Este é o edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. Mas poderia ser em qualquer lugar do Brasil.

Existem dois usos coexistindo aí: conjuntos comerciais (escritórios, consultórios, etc.) e residências. Agora olhe com cuidado para a foto novamente e veja se consegue ver a divisão entre os dois usos. Continuar lendo A terra da penúria

Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

(notícia do CAU/BR)

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Continuar lendo Como proteger sua obra contra o plágio via CAU