Aeroportos: planejamento geral

Planejamento de aeroportos airport planning

Este é o terceiro texto da nova série sobre o setor de aeroportos. Este conjunto de textos não segue uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

Cada aeroporto é único, não existem dois iguais no mundo. Sejam os mais simples com pista única e sem pista de táxi paralela, sejam os grandes aeroportos internacionais com múltiplas pistas, esta verdade permanece. Aeroportos são grandes equipamentos e empreendimentos implantados em sítios únicos, com condições topográficas, ambientais, climáticas, geográficas, de solo e de mercado específicas, não se repetem.

Cada um desses equipamentos urbanos únicos vem recebendo um crescimento constante de demanda, cuja série histórica foi interrompida uma única vez (pandemia de covid-19) e, ainda assim, retomada alguns meses à frente na mesma curva de tendência anterior – ou até acima dela em diversos casos.

Projeções internacionais Icao/Iata e brasileiras (SAC) indicam um crescimento médio de demanda ao redor de 5% ao ano. Esta taxa significa dobrar a demanda a cada 14 anos, aproximadamente. É uma aceleração muito significativa para ativos de infraestrutura com longo tempo de maturação de investimentos. Também representa um mercado em ascensão aos operadores. Continuar lendo Aeroportos: planejamento geral

Aeroportos: componentes e zoneamento

Aeroporto Carrasco Montevideo Uruguay

Este é o segundo texto da nova série sobre o setor de aeroportos. Este conjunto de textos não segue uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

Um aeroporto é subdividido em três grandes grupos de componentes [1], configurando três zonas bem delimitadas:

  • Lado ar: formado pelos componentes cujos requisitos geométricos e construtivos são estabelecidos com base no veículo de transporte do modo aéreo, a aeronave;
  • Lado terra: composto por conjuntos de componentes cujas referências são os veículos terrestres, pessoas, sistemas (utilities) de infraestrutura urbana, e serviços de apoio à operação terrestres de aeronaves;
  • Interface: componentes intermediários entre os anteriores, com duas faces com acessos independentes (para lado ar e para lado terra), formado por terminal de passageiros (TPS), terminal de cargas e hangares.

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Aeroportos como ativos de infraestrutura

A partir de hoje publicaremos uma nova série de textos sobre o setor de aeroportos, sempre buscando a conexão com os temas de interesse deste blog (veja a política do blog aqui). Os textos não seguirão uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

O equipamento aeroporto nos interessa por diversas vertentes de interesse deste blog:

  • É um empreendimento gerador de caixa, portanto pode ser avaliado pela NBR 14.653 parte 4;
  • É um ativo público objeto de concessões públicas, portanto também demanda modelagem econômico-financeira (MEF) em diversas etapas do ciclo de vida desse tipo de contrato, em especial na precificação referencial de licitação e nos cálculos de reequilíbrio;
  • É um empreendimento urbano de grande porte, cujos impactos se sentem por uma grande área de influência.

Os sistemas de transportes são compostos por vias, veículos e terminais. Terminal é o nome dado ao local onde acontecem os embarques e desembarques de passageiros e carga, e podem incluir a função de armazenamento de mercadorias. O aeroporto é o terminal do modo aéreo, um ativo de infraestrutura muito relevante em diversos aspectos. Vejamos abaixo alguns desses aspectos: Continuar lendo Aeroportos como ativos de infraestrutura

Aspectos socioambientais no ambiente de negócios

As questões socioambientais já configuram hoje um dos principais conjuntos de preocupações de gestores de negócios e de ativos econômicos. Das cinco maiores preocupações do Fórum Econômico Mundial (Davos 2019), todas são relacionadas a questões socioambientais, sendo todas delas explícitas e diretas. Se a temperatura média do planeta subir mais 2 graus Celsius, boa parte das áreas costeiras (e mesmo alguns paí­ses) simplesmente desaparecem por submersão. Sem falar que passam a existir riscos severos à  existência humana no planeta. Isto aconteceria porque 2 graus em média significa variações de 11 graus Celsius nos polos (para mais ou para menos). As mudanças climáticas significam ambientes mais rigorosos e extremos mais agressivos à  vida humana (vide relatos recentes de calor ou de frio intensos por todo o globo).

É um assunto novo para a humanidade, inclusive para as ciências econômicas, que se definem como aquelas que estudam a alocação de recursos escassos através de modelos que excluem as variáveis denominadas “externas”: os recursos naturais e todas as pessoas. São ciências baseadas em modelos mecânicos e fí­sicos, muito distantes do atual entendimento do mundo como algo circular, finito e regenerativo (premissas da biologia). Porém, nossos modelos de negócios e teorias de administração de organizações (salvo raras exceções) estão muito mais calcadas na economia que na biologia.

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Vilas: lei de 1994 x vilas antigas

Há muitos equívocos publicados pela internet quando se fala na Lei de Vilas de São Paulo. A verdadeira Lei de Vilas com este nome é a lei municipal 11.605/1994. Esta lei instituiu a possibilidade de se construir condomínios de casas em lotes de até 15.000m² na zona urbana do município.

Por adotar a figura jurídica do condomínio, o lote não é parcelado e cada unidade tem direito a uma fração ideal de terreno, conforme a Lei Federal 4.591 e registrado conforme os quadros da norma técnica NBR 12.721.

Estes condomínios não devem ser confundidos com as vilas de meados do século XX, em geral construídas como ruas sem saída, passagens estreitas através de quadras ou mesmo casas em renques (sequências de casas idênticas) construídas por pequenos e médios investidores para aluguel. Estas últimas beneficiavam-se de um dispositivo do Código de Obras Arthur Saboya que permitia a aprovação automática de casas “populares” ao longo de passagens de miolos de quadra quando cujas aprovações de abertura de viário eram solicitadas à prefeitura. O código exigia alargamento de via para manobras em casos de ruas sem saída ou travessia de quadras (daí a origem de alargamentos viários presentes até os dias de hoje). Continuar lendo Vilas: lei de 1994 x vilas antigas