Breve histórico das vilas de São Paulo

Vários trabalhos caracterizam bem o que é uma vila na cidade de São Paulo. Apesar de haver outras definições encontradas por Solange Aragão (FAUUSP, 2000), a que melhor explica nosso objeto de estudo em seu trabalho é: conjunto de casas de mesma arquitetura implantada no interior de um terreno, conformando ruas e pátios. A lei municipal 10.015/85 define vila como um conjunto de pequenas habitações independentes, em geral idênticas, e dispostas de modo que formem rua ou praça interior, por via de regra sem caráter de logradouro público. A Lei de Vilas define o tipo como conjunto constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou sobrepostas em condomínio.

Devemos ter cuidado ao utilizar tais definições, pois referem-se à produção de um determinado período, compreendido entre 1937 e 1968, como veremos adiante. Existe um período anterior, das vilas operárias, quando os conjuntos eram produzidos em dimensões maiores, próximas a indústrias, e às vezes incluíam comércio, serviços, escolas e outros equipamentos. Neste primeiro período, as vilas criavam vias públicas de circulação (vide como ótimo exemplo a Vila Maria Zélia).

As vilas do terceiro período, viabilizadas pela lei municipal 11.605/1994 (Lei de Vilas), apresentam características distintas das produzidas em épocas anteriores, mas possuem a mesma estrutura física (casas reproduzidas várias vezes, dimensões relativamente pequenas, conformação de áreas coletivas internas) e fundiária (um único lote não dividido).

O tipo vila construído após a lei de 1994, por seguir o modelo de loteamento fechado, não tem mais a pequena rua de acesso às casas do interior da quadra, e a transição entre o espaço público da rua e o interior da vila é abrupto, via de regra com muros e guaritas. São constituídas em regime de condomínio e produzidas por incorporadoras imobiliárias.

Primeiro período: as vilas operárias

No final do século XIX, São Paulo vivia um surto de industrialização patrocinado pela indústria cafeeira, e a demanda por habitação foi incrementada pelo grande contingente de trabalhadores imigrantes que chegavam à cidade. Este cenário tornou a construção de casas para aluguel um negócio muito atraente, e casas precárias eram facilmente alugadas. Novos conjuntos de habitações insalubres eram construídos para suprir uma demanda que não parava de crescer. A cidade não estava preparada para receber, além de imigrantes, os que vinham de regiões próximas em busca de emprego. A oferta de moradias e a infraestrutura instalada estavam atrasadas em relação à velocidade de produção da cidade, que entre 1886 e 1900 vivenciou o seu crescimento mais vertiginoso – multiplicou por cinco sua população.

Continuar lendo Breve histórico das vilas de São Paulo

Publicidade

Diferença entre andar e pavimento (SP)

Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):

ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.

Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.

PAVIMENTO: plano de piso.

Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.

Altura máxima de edificações pela aeronáutica

A altura máxima da edificação (gabarito) é determinada pela legislação municipal, em geral o Código de Obras. O gabarito guarda correlação com o aproveitamento do terreno, portando com o índice de potencial construtivo (coeficiente ou índice de aproveitamento), mas não é por ele limitado. Isto significa que um potencial construtivo baixo não vai necessariamente limitar o gabarito das edificações – uma grande área de lote vai permitir maior altura da edificação mesmo com baixo aproveitamento.

Esta situação permite projetos em altura se não houver limitação de gabarito pela legislação municipal (caso de muitos municípios brasileiros). Mas pouca gente sabe que existe um outro limite de altura que nada tem a ver com a prefeitura, e sim com a aeronáutica. Continuar lendo Altura máxima de edificações pela aeronáutica