Aeroportos: planejamento geral

Planejamento de aeroportos airport planning

Este é o terceiro texto da nova série sobre o setor de aeroportos. Este conjunto de textos não segue uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

Cada aeroporto é único, não existem dois iguais no mundo. Sejam os mais simples com pista única e sem pista de táxi paralela, sejam os grandes aeroportos internacionais com múltiplas pistas, esta verdade permanece. Aeroportos são grandes equipamentos e empreendimentos implantados em sítios únicos, com condições topográficas, ambientais, climáticas, geográficas, de solo e de mercado específicas, não se repetem.

Cada um desses equipamentos urbanos únicos vem recebendo um crescimento constante de demanda, cuja série histórica foi interrompida uma única vez (pandemia de covid-19) e, ainda assim, retomada alguns meses à frente na mesma curva de tendência anterior – ou até acima dela em diversos casos.

Projeções internacionais Icao/Iata e brasileiras (SAC) indicam um crescimento médio de demanda ao redor de 5% ao ano. Esta taxa significa dobrar a demanda a cada 14 anos, aproximadamente. É uma aceleração muito significativa para ativos de infraestrutura com longo tempo de maturação de investimentos. Também representa um mercado em ascensão aos operadores. Continuar lendo Aeroportos: planejamento geral

Loteamentos e condomínios na nova lei federal 13.465 de 2017

[Conforme debatido no Secovi-SP em 13 de novembro de 2017]

Loteamento de acesso controlado

O apresentador iniciou com uma introdução breve sobre o surto de urbanização brasileiro do período de 1940 (31% de população urbana) a 2010 (85% dos brasileiros vivendo em cidades). Em 2003 foi publicada a Nova Carta de Atenas pelo Conselho Europeu de Urbanistas (Revisão da Carta de Atenas do CIAM, de 1933). A Carta original [documento de base do zoneamento monofuncional, não citado pelo palestrante] dividiu as funções urbanas em habitar, trabalhar, lazer e transporte (hoje chamada de mobilidade).

As bases legais do loteamento de acesso controlado estão em:

  • Constituição Federal de 1988: Objetivos da República
  • CF88: Definições e políticas sobre a propriedade (inclusive sua função social, conforme regulamentado posteriormente no Estatuto da Cidade)
  • CF88: Direitos Sociais
  • Competência municipal para legislar sobre desenvolvimento urbano local
  • Atuação do Estado sobre a propriedade
  • Política Urbana

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), em seu artigo primeiro, trata do direito à segurança:

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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