Altura máxima de edificações pela aeronáutica

A altura máxima da edificação (gabarito) é determinada pela legislação municipal, em geral o Código de Obras. O gabarito guarda correlação com o aproveitamento do terreno, portando com o índice de potencial construtivo (coeficiente ou índice de aproveitamento), mas não é por ele limitado. Isto significa que um potencial construtivo baixo não vai necessariamente limitar o gabarito das edificações – uma grande área de lote vai permitir maior altura da edificação mesmo com baixo aproveitamento.

Esta situação permite projetos em altura se não houver limitação de gabarito pela legislação municipal (caso de muitos municípios brasileiros). Mas pouca gente sabe que existe um outro limite de altura que nada tem a ver com a prefeitura, e sim com a aeronáutica.

O artigo 41 da Portaria 1.141/GM5, de 8 de dezembro de 1987 limita o gabarito de edificações em 150 metros. Acima disso, será necessária autorização do COMAR (Comando Aéreo Regional), organismo da Aeronáutica. Esta regra é independente de proximidade de aeroportos (aeródromos).

Pode parecer uma altura exagerada, mas está senda alcançada cada vez mais corriqueiramente. Os edifícios Altino Arantes (161m) e Mirante do Vale (170m), em São Paulo, e o Millenium Palace (177,30m) em Balneário Camboriú (SC) já ultrapassam esta marca.

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2 comentários em “Altura máxima de edificações pela aeronáutica”

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