O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

Como o município sem recursos pode investir

Cofres públicos vazios não são uma exclusividade brasileira. Desde a segunda metade do século passado, cresceu por todo o mundo o entendimento de que o Estado possui genuínas obrigações sociais amplas e crescentes. Sem discutir se tal entendimento estaria correto ou não, fato é que, via de regra, tal interpretação começou a sentir seus efeitos no cada vez mais distante equilíbrio fiscal das contas públicas. Por todos os continentes, desde a década de 1980 as administrações públicas sentiram os impactos de demandas crescentes simultâneas à pressão por eficiência e responsabilidade fiscal.

As consequências desse cenário, somadas a outras questões locais e regionais resultaram na idealização de novos instrumentos à gestão pública, abrindo estratégias de financiamento de investimentos públicos em parceria com o capital privado, permitindo a ação pública por meio de instrumentos de mercado aberto e até interferindo em estruturas tradicionais de comércio. Continuar lendo Como o município sem recursos pode investir

Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

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Competicidade: como as cidades competem entre si e por que isso pode ser bom

As cidades estão em constante competição pelos melhores recursos e mais interessantes investimentos. Para isto, se valem de suas principais qualidades, procurando construir um lugar de bem-estar, justo, responsável, agradável, atraente e amistoso ao empreendedorismo. Tratamos deste assunto em nossa nova publicação, disponibilizada a partir desta semana para você: Competicidade, um trabalho objetivo que aproxima e compara ações, programas e projetos das mais variadas realidades, unindo o conhecimento do urbanismo com a da estratégia competitiva, desde estudos da gestão Ronald Reagan nos Estados Unidos da década de 1980, passando pela experiência bem-sucedida de Beirute na recuperação da Guerra Civil no início da década de 1990, até a as mais novas tendências de financiamento ao Poder Público no Brasil do século 21. Continuar lendo Competicidade: como as cidades competem entre si e por que isso pode ser bom

O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?