Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

Ora, se a altas outorgas estão onerando a sociedade, o que é que esses gestores públicos estão comemorando? Ocorre que, nos atuais tempos de vacas magras dos tesouros públicos, qualquer possibilidade de afluxo de recursos financeiros é vista como tábua da salvação. Considerando que esse afluxo é coletado de forma pulverizada da sociedade, a outorga acaba sendo um caminho não-tributário de abastecimento de cofres públicos. Mas tem o mesmo peso que a carga tributária aos olhos (e bolsos) do cidadão. É importante que isso fique muito claro a todos, e que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizador das ações do Executivo, tenha consciência do que significam as diversas opções à disposição do poder público em concessões públicas.

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