[e] Competição assimétrica

A era da transformação digital reduziu a clareza na identificação de concorrentes. Antigamente havia uma boa dose de certeza ao afirmar que os concorrentes pertenciam ao mesmo setor, eram razoavelmente parecidos entre si e fisicamente identificáveis no território.

Este cenário não existe mais.

Nos dias atuais, seus concorrentes podem ter uma existência e características completamente inesperadas, de difícil identificação e não estarem geograficamente localizados. Podem ter modelos de negócios inéditos, serem digitais e escaláveis a baixíssimo custo e entregar valor de forma mais rápida e eficaz a seus clientes.

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Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

De novo… muito obrigado!

Eu sei que está virando clichê, mas não podemos deixar de agradecer. Mais uma vez terminamos o ano espantados com o crescimento do volume de tráfego pelo blog. Muito obrigado por partilhar 2017 conosco. Trabalharemos duro em 2018 para voltarmos com este blá blá blá daqui a 12 meses. Continuar lendo De novo… muito obrigado!

Diferença entre andar e pavimento (SP)

Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):

ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.

Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.

PAVIMENTO: plano de piso.

Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.

Leia também:

Gestão do escritório de arquitetura - capa do livro

A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)