Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):
ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.
Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.
PAVIMENTO: plano de piso.
Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.