Diferença entre andar e pavimento (SP)

Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):

ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.

Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.

PAVIMENTO: plano de piso.

Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.

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2 comentários em “Diferença entre andar e pavimento (SP)”

    1. Randal,

      Conforme colocamos no texto, segundo esta lei, pavimento é o plano de piso. Me parece que cada elemento apontado por você seria um plano de piso. Recomendo também verificar se a lei sofreu alterações mais recentes.

      Abraços,

      RT

      Curtir

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