Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):
ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.
Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.
PAVIMENTO: plano de piso.
Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.
bom dia , estou com um predio para vender e estamos com uma duvida nos temos 20 andares de apartamentos mais o terreo e 2 subsolos quantos pavimentos podemos afirmar que tem esse edificio???
CurtirCurtir
Randal,
Conforme colocamos no texto, segundo esta lei, pavimento é o plano de piso. Me parece que cada elemento apontado por você seria um plano de piso. Recomendo também verificar se a lei sofreu alterações mais recentes.
Abraços,
RT
CurtirCurtir