Relações de valor no empreendimento [valuation]

Algumas relações entre variáveis são fundamentais para a avaliação de empresas e de empreendimentos. Hoje trago aqui uma base de relações iniciais de avaliação neste campo, comentando algumas dúvidas comuns.

A. Investimento líquido

Investimento líquido é o aumento no capital investido de um ano para o outro:

Inv.Líq. = Capital investido (ano t+1) – Capital investido (ano t)

B. Fluxo de caixa livre

Para efeitos de avaliação de empresas e empreendimentos, o fluxo de caixa livre (FCL) é calculado com base no lucro operacional após a dedução de tributos sobre a renda (NOPAT), da seguinte forma:

FCL = NOPAT – Investimento Líquido Continuar lendo Relações de valor no empreendimento [valuation]

Operação de “sale & leaseback” [valuation]

As operações de sale and leaseback (venda para posterior arrendamento) quase nunca criam valor para a empresa. Nesse tipo de operação, a empresa vende um ativo imobiliário de seu próprio uso, e que deseja continuar a usar, para um comprador que então o arrenda de volta (“leases back”) para a mesma empresa. A empresa então remove este ativo de seu balanço patrimonial e trata a operação, para fins contábeis, como uma simples venda. Eventualmente, também usa o resultado dessa venda para amortizar dívidas.

Aparentemente, esta empresa passa a ter um ativo menor e menos endividamento, já que as parcelas pagas são tratadas contabilmente como aluguéis, os quais substituem a depreciação futura do ativo e as despesas com juros. Aparentemente, o retrato dessa empresa se torna “mais saudável”, mesmo que as despesas com aluguéis sejam superiores à soma da depreciação com as despesas com juros, como acontece frequentemente nessas operações nos EUA. Continuar lendo Operação de “sale & leaseback” [valuation]

Recompra de ações [valuation]

A recompra de ações passou a ser, a partir dos anos 1990, uma forma comum de devolver caixa aos investidores. Até o início dos anos 1980, a distribuição de dividendos representava mais de 90% das distribuições totais de grandes companhias norte-americanas. Menos de 10% ocorria na forma de recompra de ações. Porém, a partir de 1998, este percentual passou a ser de aproximadamente 50% das distribuições.

Existe uma falácia recorrente neste tipo de operação: a recompra de ações tende a elevar o lucro por ação (LPA) sem necessariamente alterar o fluxo de caixa na mesma magnitude. E isto acontece especialmente com empresas que, para fazer isso, captam dívidas, ou seja, aumentam o montante de capital de terceiros (não apenas a proporção no capital total da empresa). Continuar lendo Recompra de ações [valuation]

O urbanismo dos juros baixos

Desnecessário repetir aqui o discurso do quanto urbanismo e construção civil são condicionados às taxas de juros. Até em textos defensores de programas habitacionais amplos do início do século passado, pedíamos por crédito reduzido para encaminharmos soluções de moradia digna e saudável para todos. Por toda a América Latina, os defensores mais progressistas da causa denunciavam a urgência do tema, e indicavam o barateamento das obras como única saída possível. Além dos embates da época contra a desnecessária ornamentação, e a denúncia do ostracismo dos estilos, eram necessários ajustes macroeconômicos.

Sempre foram, e assim permanece essa dependência até hoje. Porém, em tempos recentes, a taxa de juro básica de nossa economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) caiu a patamares inéditos, e nada sinaliza qualquer possibilidade de elevação em curto prazo. Além disso, analisando seu comportamento nas últimas décadas, o que se vê é uma clara, consistente e contínua tendência de queda. Observando períodos longos, as elevações momentâneas não passam de desvios ao redor dessa linha de tendência de baixa. Continuar lendo O urbanismo dos juros baixos

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17