O que é CAPAG

CAPAG é uma espécie de rating, indica a capacidade de pagamento do município, estado ou Distrito Federal. Calculado e divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, classifica a capacidade de pagamento do ente subnacional em níveis (“A”, “B” ou “C”), os quais são determinados por critérios técnicos que definem se é possível, a este ente, pleitear financiamento ou garantia por parte da União.

O CAPAG usa como parâmetros:

  • Endividamento (DC)
  • Poupança corrente (PC)
  • Índice de Liquidez (IL)

Sua previsão está na Portaria Interministerial 501, de 24 de novembro de 2017.

Saiba mais em:

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Princípios do Equador

Princípios do Equador são critérios mínimos quanto aos aspectos socioambientais do projeto para que o crédito seja concedido. Surgiu em outubro de 2002, num encontro promovido pelo International Finance Corporation (IFC) e o banco holandês ABN Amro, em Londres, no qual foram discutidas experiências de investimentos em alguns mercados emergentes nos quais questões sociais e ambientais não contaram com legislação rígida de proteção. Continuar lendo Princípios do Equador

Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)

O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) é um dos principais indicadores de viabilidade em project finance, modalidade de financiamento em que as garantias reais (quando existem) são reduzidas em relação ao investimento total, geralmente em projetos de longo prazo, vultuosos, e com gração de caixa minimamente previsíveis.

O ICSD é muito observado pelas instituições financeiras credoras como preditor da capacidade do projeto e do empreendedor em honrar com as dívidas assumidas.

Sua fórmula de cálculo é: Continuar lendo Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)

O que é CRI?

O crédito imobiliário é atualmente financiado por duas fontes principais: os recursos da Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas também não é segredo para ninguém que ambos estão em forte retração.

A poupança tende a ser, cada vez mais, um investimento de baixo retorno ao investidor por diversos motivos (amadurecimento do mercado de capitais, mais opções ao investidor, queda na taxa Selic, entre outros), o que invariavelmente estimula a migração dos recursos para outros ativos, como títulos públicos (como os do Tesouro Direto), ações, fundos multimercado, fundos de investimento imobiliário (FII), investimentos no exterior, títulos privados de diversas naturezas (como debêntures), entre milhares de outras opções. Com isso, é de se esperar que essa fonte, que hoje em dia financia imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), faixa superior ao Minha Casa Minha Vida e inferior ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), venha a minguar em breve.

Por sua vez, o FGTS depende da realimentação por novas contas de empregados pela CLT (com carteira de trabalho assinada). E a tendência é que o emprego se reduza (parte dele se convertendo em empreendedorismo) e que se converta em outras formas de contrato (inclusive a contratação precária ou informal). Com isso, o FGTS também sofre pressão de retração.

A tendência, para a substituição dessas fontes, é que o Brasil passe a operar como grande parte do resto do planeta faz: através do mercado de capitais, em especial utilizando a conversão de créditos em títulos (securities), a assim chamada securitização. Já existem algumas realizações nesse sentido, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que já fazem parte do composto de funding imobiliário no país.

Outro desses títulos é o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), um título que certifica o direito ao crédito para seu detentor. O investidor recebe uma remuneração de juros e, periodicamente ou quando do vencimento do título, o valor investido, ou principal. Apesar de não haver investimento mínimo, a maior parte dos CRIs possui valor unitário de R$300.000. Continuar lendo O que é CRI?

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17