Interferência em patrimônio histórico-cultural: que órgão consultar?

Projetos que incluam intervenções físicas em bens materiais protegidos enquanto suportes de valor histórico-cultural (bens tombados) costumam ser tabu no Brasil, por diversos motivos. Falta de educação formal sobre o assunto, a dificuldade de se estabelecer regras que sejam de compreensão social ampla, interferências políticas nos processos, divulgação distorcida de informações pela imprensa são só alguns dos elementos que criam e sustentam esses tabus.

Entre as inúmeras dúvidas que permeiam o assunto, uma das mais basilares é saber qual órgão de proteção deveria ser consultado sobre os impactos previstos no projeto. Não são raros os casos em que a consulta é feita apenas ao órgão federal (IPHAN), e num momento seguinte os investidores são surpreendidos por aplicação de penalidades por instâncias de esferas subnacionais de governo (estados, municípios ou Distrito Federal). Por que isso acontece?

Primeiro, porque o valor protegido em esfera federal pode não ser o mesmo valor protegido pelos entes subnacionais. O valor histórico-cultural está associado às comunidades. O IPHAN analisa o valor do ponto de vista nacional, e uma série imensa de bens locais não atingirá um nível de reconhecimento suficiente para o tombamento por esta esfera. Porém, esses mesmos bens podem ter valor inestimável para as comunidades locais, ensejando e justificando o tombamento pelo conselho local (cuja decisão costuma ser soberana).

Segundo ponto, é importante salientar algo que já transparece aqui: o fato de não haver tombamento pelo órgão de esfera mais alta (IPHAN) não vincula a decisão das esferas subnacionais de governo. Muito pelo contrário, a decisão local costuma ser mais restritiva que a nacional, justamente pelo motivo mencionado acima: o bem pode (e costuma) ter valor maior à comunidade local.

Em suma, respondendo objetivamente à questão que intitula este texto, recomenda-se aos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos que os conselhos de proteção das três esferas de governo sejam consultadas: IPHAN, conselho estadual e conselho municipal. E provavelmente maior atenção a esses dois últimos é altamente desejável para a mitigação de riscos ao projeto.

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2 comentários em “Interferência em patrimônio histórico-cultural: que órgão consultar?”

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