Taxa de desconto e custo de capital para saneamento e energia: algumas notas

Setores que exigem grandes investimentos e longos prazos de maturação sempre conviverão com estes dois elementos constantes de elevação de riscos. E, aos olhos do investidor, mais riscos significam maior exigência de retornos – caso contrário, não haveria sentido em assumir os riscos do empreendimento. Assim sendo, para que haja investimento privado nesses setores, existem pelo menos duas condições básicas: um bom marco regulatório e uma taxa de retorno atraente. O segundo item, para cumprir a condição de atratividade, precisa, no mínimo, igualar o custo de capital total do empreendimento.

Existem vários métodos para esse cálculo, sendo o mais utilizado, em qualquer natureza de projeto contemporâneo, o WACC (Custo Médio Ponderado de Capital). Por este motivo, o WACC tem sido usado como referencial para investimentos em infraestrutura, pois procura retratar o investimento mínimo que viabiliza economicamente o projeto, indicando qual seria o custo de oportunidade do investidor, considerados os riscos específicos do negócio. Continuar lendo Taxa de desconto e custo de capital para saneamento e energia: algumas notas

Viabilidade econômico-financeira em Parcerias Público-Privadas

A recente intensificação do envolvimento dos parceiros privados para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura em setores tradicionalmente geridos e controlados pelo Estado trouxe consigo a necessidade de maior aprofundamento em assuntos tipicamente bem dominados pelo setor privado. Um desses assuntos é o amplo conjunto de conhecimentos e técnicas de Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF), o que inclui assuntos derivados como valuation, avaliação econômica de imóveis, planos de negócios, entre muitos outros. Abordaremos o tema de forma geral aqui, mas neste blog você já encontra aprofundamentos pontuais em alguns dos tópicos abaixo, onde estão disponíveis links internos específicos.

De forma costumeira, a viabilidade econômico-financeira de uma parceria público-privada (PPP) se desenvolve em quatro etapas principais:

  1. Levantamento de investimentos, custos e despesas necessárias à prestação dos serviços;
  2. Identificação de gaps e oportunidades de melhorias operacionais pelo parceiro privado no sistema;
  3. Projeção de fluxos de caixa do sistema operado pelo parceiro privado para uma Taxa Interna de Retorno (TIR) predeterminada;
  4. São construídas análises de sensibilidade e cenários alternativos.

Além disso, a PPP só fará sentido para a sociedade se os benefícios coletivos entregues superarem os benefícios privados exigidos. Isso é chamado de Value for Money (valor social entregue pelo dinheiro público investido), e precisa ser demonstrado num estudo financeiro específico. Continuar lendo Viabilidade econômico-financeira em Parcerias Público-Privadas

O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)