Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).
O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade.
O objetivo final é a continuidade na prestação dos serviços, que costumam ser públicos e de primeira necessidade da população, como saneamento básico, geração ou transmissão de energia, resíduos sólidos urbanos, mobilidade urbana ou regional, etc. O financiador, portanto, costuma ser uma instituição financeira que tem como negócio principal (core business) uma atividade muito diversa das citadas acima, e utiliza-se dos step-in rights para garantir a possibilidade de reestruturar o empreendimento e poder, a seguir, repassá-lo a outro investidor que se comprometa com aquela operação e apresente capacidade técnica, jurídica, econômica e operacional para isso.
Quando o negócio é entre particulares, não é incomum que o financiador seja sócio da SPE (sociedade de propósito específico).
O direito de step-in do financiador é mais amplo que o concedido a debenturistas, porque o objetivo desses últimos é apenas receber seus créditos.
O dispositivo está previsto:
- Para concessões públicas, no artigo 27 da Lei de Concessões (8.987/1995), com redação alterada pela Lei 11.196/2005 e Lei 13.097/2015;
- Para PPP, no artigo 5, Parágrafo 2, I da Lei 11.079/2004.
Porém, ainda existem algumas disputas jurídicas sobre o tema para concessões, porque o artigo 27 da Lei 8.987 trata também da transferência da concessão, um tema distinto de step-in. A falta de clareza da lei neste ponto abre espaço para contestações.
Fonte: CARVALHO, A. C.; CASTRO, L. F. M. Manual de project finance no direito brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
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