O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco.

O PMI aproxima atores públicos e privados no desenvolvimento de projetos de infraestrutura, libera servidores para outras atividades mais estratégicas na Administração, e evita que o poder público incorra nos altos custos de contratação de consultorias especializadas.

Cumpre esclarecer que estudos dessa natureza são profundos, trabalhosos, de longa duração, e demandam pessoas altamente especializadas em cada disciplina. O Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), exigido pela Portaria Ministério das Cidades 557/2016, é condição imposta para a validade dos contratos decorrentes (artigo 2 da mesma Portaria). Desta exigência decorrem estudos de viabilidade que precisam prever estudos de demanda, de engenharia, socioambientais, jurídicos, econômico-financeiros, e qualquer outro que o objeto final exija.

Entretanto, recentes casos no Brasil têm demonstrado ainda alguns desafios a serem vencidos pelo modelo de PMI. Primeiro, a baixíssima taxa de sucesso, que não chega a 10% dos casos. Segundo ponto, que tem sido apontado como causador do primeiro, a limitada qualidade técnica dos estudos, principalmente quanto à robustez jurídica dos produtos, o que tem levado muitas iniciativas e serem barradas – e com razão – pelos órgãos de controle. Terceiro, muitos casos têm sido produzidos de forma enviesada por atores privados interessados na assunção posterior dos serviços, levando novamente aos dois pontos anteriores. Por fim, a Administração, apesar de possuir discricionariedade para estabelecer parâmetros específicos, rígidos ou flexíveis, para os estudos, não conseguirá fazê-lo adequadamente se não tiver acumulado expertise interna suficiente – e raramente o consegue.

Importante frisar que o PMI pode resultar em produtos de grande assimetria de informações entre o poder público e o parceiro privado, e muitas imprecisões nos estudos podem ser de difícil identificação.

Fonte: CARVALHO, A. C.; CASTRO, L. F. M. Manual de project finance no direito brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

Saiba mais:

O que é Parceria Público-Privada (PPP)

 

 

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