


Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:
O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.
O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.
Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?
Mohammed Al-Harbi, Stephen Emmit e Peter Deminan definem, num dos trabalhos mais recentes sobre o assunto, a Gestão Arquitetônica (GA) como:
Gerenciamento estratégico da empresa de arquitetura que assegura a efetiva integração entre a gestão dos aspectos de negócios do escritório com seus projetos individuais, de forma a projetar e entregar o melhor valor a todas as partes interessadas.
O conceito não nasceu ontem. O termo gestão arquitetônica (architectural management) surgiu em 1964, como ação de fomento aos arquitetos no sentido de apreciarem e gerirem o lado empresarial da profissão. Desde então, apenas oito tentativas foram feitas de explicitamente definir o termo, cada uma delas propondo uma definição diferente como resultado da metodologia adotada. O resultado foi que diferentes pensamentos, escopos e funções incluídos sob o conceito de gestão arquitetônica.
[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]
Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.
Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União
Vias férreas
[Flávio Gonzaga]
O que é a via férrea: linha + faixa de domínio sobre a qual a ferrovia está instalada + terrenos marginais + estações + galpões + materiais envolvidos.
A primeira ferrovia data de 1854, promovida pelo Barão de Mauá com apoio do Império – tinha 14,5km de extensão. A partir de então, a malha ferroviária passou a ser implantada com concessões do governo, chegando a uma malha com mais de 30.000km de extensão na década de 1930, momento correspondente ao auge desse modal no país. A partir de então, se iniciou o declínio ferroviário principalmente em decorrência da falta de manutenção, falta de novos investimentos e a concorrência com outros modais que recebiam incentivos do governo. Continuar lendo Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17