Loteamentos e condomínios na nova lei federal 13.465 de 2017

[Conforme debatido no Secovi-SP em 13 de novembro de 2017]

Loteamento de acesso controlado

O apresentador iniciou com uma introdução breve sobre o surto de urbanização brasileiro do período de 1940 (31% de população urbana) a 2010 (85% dos brasileiros vivendo em cidades). Em 2003 foi publicada a Nova Carta de Atenas pelo Conselho Europeu de Urbanistas (Revisão da Carta de Atenas do CIAM, de 1933). A Carta original [documento de base do zoneamento monofuncional, não citado pelo palestrante] dividiu as funções urbanas em habitar, trabalhar, lazer e transporte (hoje chamada de mobilidade).

As bases legais do loteamento de acesso controlado estão em:

  • Constituição Federal de 1988: Objetivos da República
  • CF88: Definições e políticas sobre a propriedade (inclusive sua função social, conforme regulamentado posteriormente no Estatuto da Cidade)
  • CF88: Direitos Sociais
  • Competência municipal para legislar sobre desenvolvimento urbano local
  • Atuação do Estado sobre a propriedade
  • Política Urbana

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), em seu artigo primeiro, trata do direito à segurança:

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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De novo… muito obrigado!

Eu sei que está virando clichê, mas não podemos deixar de agradecer. Mais uma vez terminamos o ano espantados com o crescimento do volume de tráfego pelo blog. Muito obrigado por partilhar 2017 conosco. Trabalharemos duro em 2018 para voltarmos com este blá blá blá daqui a 12 meses. Continuar lendo De novo… muito obrigado!

Diferença entre andar e pavimento (SP)

Diferença entre andar e pavimento para o Código de Obras de São Paulo (Lei Municipal 16.642/2017, preservando a definição da Lei Municipal 11.228/92):

ANDAR: volume compreendido entre dois pavimentos consecutivos, ou entre o
pavimento e o nível superior de sua cobertura.

Ou seja, o andar é o ambiente criado pela edificação para a utilização a que se pretende.

PAVIMENTO: plano de piso.

Portanto, pavimento é o elemento construtivo de suporte às atividades e utilizações a que o edifício se destina.

Leia também:

Gestão do escritório de arquitetura - capa do livro

A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Amsterdam para arquitetos

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Antes de ir

Os Países Baixos, como boa parte da Europa, não exigem visto. Mas não vá para lá sem cartões de crédito ou débito, é muito comum estabelecimentos comerciais holandeses não aceitarem dinheiro (sim, é isso mesmo, eles não aceitam notas de papel). Leve algum dinheiro em papel-moeda para pequenas despesas como transporte coletivo e táxis. Não recomendo levar dólares, a taxa de conversão é desfavorável na maior parte das casas de câmbio. Não troque dólares no aeroporto.

Não vá sem seguro saúde. Pode ser exigido na imigração.

Vale a pena dar uma repassada nos livros da faculdade antes de ir, em especial nos que falam desde H. P. Berlage (melhor ainda se você encontrar o projeto de Rivierenbuurt), desenho urbano do norte europeu, passando por Herman Hertzberger, traçado romano, etc., até o MVRDV. Também recomendo estudar um pouco da história do país, a Companhia das Índias Ocidentais holandesa (V.O.C.) e a forma como eles se financiaram. Se economia é algo de seu  interesse, recomendo uma lida no livro Crash, de Alexandre Versignassi antes da viagem.

Chegando

Do aeroporto de Schiphol até o centro de Amsterdam você tem algumas opções de transporte:

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