A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

O campeão cresceu!

Nosso livro mais vendido ganha uma segunda edição com o dobro de material e muito mais assuntos, já disponível em versão digital. A versão em papel será disponibilizada em breve, conforme disponibilizado em nossa página de Livros Publicados.

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Esta segunda edição do livro mais vendido sobre o assunto traz, além de todo o material original revisado e ampliado, conceitos de criação de valor econômico, como EVA, MVA, Goodwill, métricas de aferição por fluxo de caixa, e apresenta o conceito de Project Finance e a norma técnica brasileira (ABNT NBR) pertinente. Continuar lendo O campeão cresceu!

Blade Runner 2049: a confirmação da condição pós-moderna

Se pelo lado ontológico da vida permanecem e se aguçam as características pós-modernas identificados por Harvey e Baudrillard (apesar de nossa arquitetura e mercado imobiliário ainda não as interpretarem adequadamente à cultura nacional), pelo lado metafórico da arte elas se confirmam na mais recente evidência qualificada, em Blade Runner 2049. A condição contemporânea é tão evidente que questões cotidianas aparecem com naturalidade e até certo humor irônico no roteiro que dá sequência ao filme de 1982. Desumanização, fragmentação, virtualidade, predominância da representação sobre o representado, contextualismo são alguns pontos que permanecem de forma harmônica com a época atual, corroborando previsões que não são do início dos anos 1980, e sim (apesar de parcialmente) originadas no romance de Philip K. Dick, Do androids dream of electric sheep?, de 1968.

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Os mesmos replicantes que fornecem respostas a necessidades e desejos humanos pouco entendem da real humanidade dessas demandas, numa possível analogia às sombras na caverna de Platão. Um estranhamento que não por acaso se assemelha ao humano atual frente a um mundo em rápida transformação, cujo controle provavelmente não está ao alcance de nenhum indivíduo de nossa espécie. A fragmentação, personalidade definida pelo contexto e a imagem do ser humano incompleto e imperfeito sendo substituído por constructos variados são características que flagrantemente denotam a contemporaneidade de um roteiro do início dos anos 1980, época em que o cyberpunk possivelmente não suspeitava do quão acertadas eram suas previsões. Continuar lendo Blade Runner 2049: a confirmação da condição pós-moderna

Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

(notícia do CAU/BR)

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Continuar lendo Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra