O que faltou perguntar sobre a Tabela de Honorários do CAU

O CAU/BR divulgou anteontem (22/08/2022) os resultados da pesquisa realizada entre profissionais sobre a Tabela de Honorários. Diversas evidências apontam para um desalinhamento entre a realidade de mercado e as recomendações de precificação do projeto de arquitetura do CAU, portanto a pesquisa é mais que bem-vinda e justificada.

Algumas dessas evidências eu tive inclusive a oportunidade de apresentar com a publicação de artigo científico sobre o assunto em parceria com professores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Entretanto, alguns aspectos da pesquisa são preocupantes quanto aos encaminhamentos que provavelmente gerarão. Apresentarei aqui apenas dois deles.

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Preços em arquitetura e urbanismo

Como estabelecer preços de serviços de arquitetura e urbanismo?

Se esta questão não é simples de se responder em qualquer setor, pior ainda para a prestação de serviços de natureza intelectual em ambientes de extrema incerteza. É urgente que façamos uma análise crítica da Tabela de Honorários do CAU/BR, a qual, apesar de representar um imenso avanço para os arquitetos e urbanistas, ainda demanda aperfeiçoamentos para o estabelecimento de políticas de precificação mais realistas, que proporcionem maior segurança aos nossos colegas durante a negociação de propostas comerciais com potenciais clientes.

Quando os arquitetos e urbanistas vendem ideias, conceitos abstratos apoiados em conhecimentos técnicos, precisam transmitir adequadamente ao mercado quais são as características do serviço prestado (atributos), quais benefícios podem ser esperados em tais características, e, principalmente, demonstrar como o valor criado nessas atividades técnicas específicas podem ser traduzidas em montantes monetários. Fazendo isso, evidenciará como o preço pago pelo cliente é inferior ao valor entregue – definição básica de um bom negócio. É também um forte argumento a ser utilizado na negociação de preços com o cliente. Continuar lendo Preços em arquitetura e urbanismo

[e] Vamos falar sobre preço?

Olá, pessoal! Vamos começar agora a conceituar preços, seus limites e o espaço de atuação do empreendedor sobre ele. Talvez você ainda não acredite nisto, mas há muito o que se fazer para uma boa gestão de preços, e, sim, temos muito poder sobre ele sem correr o risco de perder vendas.

Neste primeiro texto sobre o assunto, vamos estabelecer os pontos notáveis da precificação: o custeio, o valor e o preço.

O custeio é a soma dos custos e das despesas em que incorremos para oferecer o produto (bem ou serviço) ao mercado. Aqui já observamos um primeiro problema encontrado em documentos oficiais de direcionamento da precificação, como as tabelas de honorários de profissionais liberais: a confusão entre custos e despesas. Essa confusão logo de largada não facilita em nada a vida de quem tem que fixar o preço de seu trabalho, pois são gastos de naturezas diferentes, e deveriam ser geridos de formas diferentes. Isso sem falar que, ao unir custo e despesa num pacote só, o empreendedor não consegue ver a sua alavancagem operacional, pois não consegue ver a proporção de despesas fixas no custeio total. Continuar lendo [e] Vamos falar sobre preço?

Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra