Loteamentos e condomínios na nova lei federal 13.465 de 2017

[Conforme debatido no Secovi-SP em 13 de novembro de 2017]

Loteamento de acesso controlado

O apresentador iniciou com uma introdução breve sobre o surto de urbanização brasileiro do período de 1940 (31% de população urbana) a 2010 (85% dos brasileiros vivendo em cidades). Em 2003 foi publicada a Nova Carta de Atenas pelo Conselho Europeu de Urbanistas (Revisão da Carta de Atenas do CIAM, de 1933). A Carta original [documento de base do zoneamento monofuncional, não citado pelo palestrante] dividiu as funções urbanas em habitar, trabalhar, lazer e transporte (hoje chamada de mobilidade).

As bases legais do loteamento de acesso controlado estão em:

  • Constituição Federal de 1988: Objetivos da República
  • CF88: Definições e políticas sobre a propriedade (inclusive sua função social, conforme regulamentado posteriormente no Estatuto da Cidade)
  • CF88: Direitos Sociais
  • Competência municipal para legislar sobre desenvolvimento urbano local
  • Atuação do Estado sobre a propriedade
  • Política Urbana

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), em seu artigo primeiro, trata do direito à segurança:

Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

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De novo… muito obrigado!

Eu sei que está virando clichê, mas não podemos deixar de agradecer. Mais uma vez terminamos o ano espantados com o crescimento do volume de tráfego pelo blog. Muito obrigado por partilhar 2017 conosco. Trabalharemos duro em 2018 para voltarmos com este blá blá blá daqui a 12 meses. Continuar lendo De novo… muito obrigado!

Cenário do mercado imobiliário para 2018

Bola de cristal pode até existir – trata-se de um cristal na forma esférica. Só isso. Previsões para o futuro são outra coisa – é impossível saber o que vai ou não acontecer, pois cada fenômeno do mundo está sujeito a uma infinidade de variáveis. Nem Teoria do Caos resolve.

Por outro lado, não significa que estejamos no escuro absoluto: podemos observar o comportamento das variáveis com maior influência sobre o fenômeno estudado – histórico, tendências, análise qualitativa, opiniões (inclusive mapeando a profecia de auto-realização), etc. É exatamente isso que a análise de mercado faz, o que permite um planejamento frente aos cenários possíveis. Não é adivinhação, e sim a preparação para os cenários possíveis. E isto é essencial para a sobrevivência em nosso mercado pouco amistoso.

Assim sendo, trazemos aqui um resumo de indicadores atuais para o mercado imobiliário, todos dados públicos e sistematizados por organizações envolvidas e comprometidas com nosso setor de atuação.

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A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

O campeão cresceu!

Nosso livro mais vendido ganha uma segunda edição com o dobro de material e muito mais assuntos, já disponível em versão digital. A versão em papel será disponibilizada em breve, conforme disponibilizado em nossa página de Livros Publicados.

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Esta segunda edição do livro mais vendido sobre o assunto traz, além de todo o material original revisado e ampliado, conceitos de criação de valor econômico, como EVA, MVA, Goodwill, métricas de aferição por fluxo de caixa, e apresenta o conceito de Project Finance e a norma técnica brasileira (ABNT NBR) pertinente. Continuar lendo O campeão cresceu!