Direito Real de Laje

O sexto dia de debates no Secovi-SP sobre a nova lei federal de regularização fundiária (13.465/17) foi apresentado por Francisco Loureiro, Olivar Vitale, Patrícia Ferraz (ORI de Diadema/SP) e Pedro Cortez.

[Francisco Loureiro, 07/11/17]

A nova lei de regularização fundiária (13.465/17) inseriu capítulo à parte no Código Civil para o tratamento do Direito Real de Laje (Art. 1510-A e seguintes). Mexeu também com a Lei de Registros Públicos (Art. 176). Continuar lendo Direito Real de Laje

De novo… muito obrigado!

Eu sei que está virando clichê, mas não podemos deixar de agradecer. Mais uma vez terminamos o ano espantados com o crescimento do volume de tráfego pelo blog. Muito obrigado por partilhar 2017 conosco. Trabalharemos duro em 2018 para voltarmos com este blá blá blá daqui a 12 meses. Continuar lendo De novo… muito obrigado!

A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Pelas leis atuais (mesmo após a reforma trabalhista recente, pois esses itens não mudaram), e de acordo com a tabela de Imposto de Renda vigente, as pessoas físicas brasileiras são consideradas de alta renda (faixa mais alta, tributada em 27,5%) quando seu salário bruto está situado a partir de R$ 4.664,68. Acontece que, sobre este salário, incidem obrigatoriamente, e no mínimo:

  • IRPF retido na fonte: 27,5%
  • INSS: 11%
  • FGTS: 8%

E sobrou para o trabalhador o montante de R$ 2.495,60. A partir deste valor, este marajá tupiniquim (segundo a Receita Federal) terá ainda que retirar as despesas com habitação, transporte, saúde, educação, vestuário e lazer.

Além disso, para o empregador, há a incidência de Encargos Sociais que, para arquitetos por exemplo, é de 85,64%, conforme Tabela de Honorários do CAU/BR (mas pode chegar a 174% para trabalhadores na obra). Ou seja, para o trabalhador hipotético acima citado, se tiver o mesmo enquadramento do arquiteto (um dos mais baixos), para o mesmo salário líquido de R$ 2.495,60, o empregador desembolsa R$ 8.659,51. Ou seja, para cada R$ 3,47 que o empregador desembolsa, apenas R$ 1 efetivamente chega aos bolsos do trabalhador no fim do mês. E não termina por aí. Continuar lendo A perversa lógica salarial (ou: por que você talvez nunca tenha carteira assinada)

Amsterdam para arquitetos

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Antes de ir

Os Países Baixos, como boa parte da Europa, não exigem visto. Mas não vá para lá sem cartões de crédito ou débito, é muito comum estabelecimentos comerciais holandeses não aceitarem dinheiro (sim, é isso mesmo, eles não aceitam notas de papel). Leve algum dinheiro em papel-moeda para pequenas despesas como transporte coletivo e táxis. Não recomendo levar dólares, a taxa de conversão é desfavorável na maior parte das casas de câmbio. Não troque dólares no aeroporto.

Não vá sem seguro saúde. Pode ser exigido na imigração.

Vale a pena dar uma repassada nos livros da faculdade antes de ir, em especial nos que falam desde H. P. Berlage (melhor ainda se você encontrar o projeto de Rivierenbuurt), desenho urbano do norte europeu, passando por Herman Hertzberger, traçado romano, etc., até o MVRDV. Também recomendo estudar um pouco da história do país, a Companhia das Índias Ocidentais holandesa (V.O.C.) e a forma como eles se financiaram. Se economia é algo de seu  interesse, recomendo uma lida no livro Crash, de Alexandre Versignassi antes da viagem.

Chegando

Do aeroporto de Schiphol até o centro de Amsterdam você tem algumas opções de transporte:

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6 ferramentas essenciais que os urbanistas desconhecem

Os cursos superiores de arquitetura e urbanismo exibem em seus currículos significativa carga horária em disciplinas de “planejamento urbano” – que deveria ser a espinha dorsal de conhecimento técnico em urbanismo, o mesmo do título profissional.

Entretanto, o que vemos hoje de forma generalizada, é uma forte limitação às teorias, história e projetos de urbanização, e praticamente nada referente ao planejamento em si.

O substantivo masculino, numa rápida pesquisa digital, retorna os sentidos de a) serviço de preparação de um trabalho, de uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes; planificação, e b) determinação de um conjunto de procedimentos, de ações (por uma empresa, um órgão do governo etc.), visando à realização de determinado projeto; planificação.

O que se tem visto nos órgãos públicos de planejamento urbano, quando estes recebem profissionais técnicos da área, é a completa ausência justamente de método, de procedimentos, de orientação para ações e de planificação. O que se vê é muito conhecimento teórico, um imenso e qualificado repertório, muita vontade de transformar a triste realidade urbana nacional, ótimos projetistas e nenhum palpite sobre metodologias de planejamento ou mesmo de trabalho.

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Em minha experiência pessoal, após viver um momento assim, decidi explorar outra área do conhecimento –  a administração – crente de que não encontraria nada relacionado a arquitetura e muito menos ao urbanismo por ali. Mas, para minha surpresa, encontrei (entre outras coisas muito interessantes ao arquiteto) as ferramentas que me faltavam ao planejamento urbano, porque a gestão de negócios usa tudo o que pode (e mais um pouco) de planejamento e controle do que você puder imaginar. O mais curioso é que quando algum assunto se aproxima de nossa área, como por exemplo em estudos de economia espacial, eles param e dizem que quem faz o resto são os urbanistas.

E deveríamos mesmo.

Veja algumas dessas ferramentas essenciais ao urbanista, que todos deveriam conhecer:

 

I. Usar direito planilhas eletrônicas

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