Relações de valor no empreendimento [valuation]

Algumas relações entre variáveis são fundamentais para a avaliação de empresas e de empreendimentos. Hoje trago aqui uma base de relações iniciais de avaliação neste campo, comentando algumas dúvidas comuns.

A. Investimento líquido

Investimento líquido é o aumento no capital investido de um ano para o outro:

Inv.Líq. = Capital investido (ano t+1) – Capital investido (ano t)

B. Fluxo de caixa livre

Para efeitos de avaliação de empresas e empreendimentos, o fluxo de caixa livre (FCL) é calculado com base no lucro operacional após a dedução de tributos sobre a renda (NOPAT), da seguinte forma:

FCL = NOPAT – Investimento Líquido Continuar lendo Relações de valor no empreendimento [valuation]

Operação de “sale & leaseback” [valuation]

As operações de sale and leaseback (venda para posterior arrendamento) quase nunca criam valor para a empresa. Nesse tipo de operação, a empresa vende um ativo imobiliário de seu próprio uso, e que deseja continuar a usar, para um comprador que então o arrenda de volta (“leases back”) para a mesma empresa. A empresa então remove este ativo de seu balanço patrimonial e trata a operação, para fins contábeis, como uma simples venda. Eventualmente, também usa o resultado dessa venda para amortizar dívidas.

Aparentemente, esta empresa passa a ter um ativo menor e menos endividamento, já que as parcelas pagas são tratadas contabilmente como aluguéis, os quais substituem a depreciação futura do ativo e as despesas com juros. Aparentemente, o retrato dessa empresa se torna “mais saudável”, mesmo que as despesas com aluguéis sejam superiores à soma da depreciação com as despesas com juros, como acontece frequentemente nessas operações nos EUA. Continuar lendo Operação de “sale & leaseback” [valuation]

Recompra de ações [valuation]

A recompra de ações passou a ser, a partir dos anos 1990, uma forma comum de devolver caixa aos investidores. Até o início dos anos 1980, a distribuição de dividendos representava mais de 90% das distribuições totais de grandes companhias norte-americanas. Menos de 10% ocorria na forma de recompra de ações. Porém, a partir de 1998, este percentual passou a ser de aproximadamente 50% das distribuições.

Existe uma falácia recorrente neste tipo de operação: a recompra de ações tende a elevar o lucro por ação (LPA) sem necessariamente alterar o fluxo de caixa na mesma magnitude. E isto acontece especialmente com empresas que, para fazer isso, captam dívidas, ou seja, aumentam o montante de capital de terceiros (não apenas a proporção no capital total da empresa). Continuar lendo Recompra de ações [valuation]

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

Transportando valores no tempo

É possível definir uma taxa de juros (i) para calcular o valor de uma dívida, portanto é possível também transportar um valor no tempo com a mesma taxa. Saberemos dizer quando o valor de hoje significa no futuro e vice-versa. O valor de determinado montante no dia de hoje é chamado de valor presente (VP). Quando um determinado valor é considerado em tempo futuro, é chamado de valor futuro (VF). Em regime de juros compostos os valores podem ser transportados no tempo pela fórmula:

            VF = VP ( 1 + i ) n

Essa equação é básica para a vida toda, para qualquer pessoa. Para comparar opções financeiras, de qualquer natureza, traga todos os valores para o mesmo tempo e depois faça a comparação. Compro à vista ou parcelado? Compro agora ou espero? Quito a dívida agora? Troco de carro? Mudo de aplicação? Faço previdência privada? Para tudo que envolva finanças e tempo, use a fórmula. O difícil não é fazer a conta (qualquer planilha eletrônica faz), e sim saber qual é a melhor taxa a ser utilizada. Discutiremos esse assunto daqui a alguns dias.

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