Este assunto provavelmente se configura como uma das maiores lacunas de informações para as concessões públicas no Brasil, principalmente para os projetos em fases de seleção, de estruturação ou de licitação. Apesar de haver uma estrutura básica e passos bem definidos, ainda há muitas variáveis de indefinição que nos impede de fazer qualquer tipo de detalhamento a esse respeito nas estruturações. Por hora, a maior parte dos projetos seguem sendo estruturados na estrutura tributária anterior (ainda em vigor), deixando os eventuais ajustes necessários para um futuro reequilíbrio contratual. Segue assim porque mesmo as honrosas tentativas de estruturação no novo formato seguem a partir de estimativas, ou seja, provavelmente seus contratos também serão levados à necessidade do reequilíbrio contratual. Continuar lendo Reforma tributária e as concessões públicas
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Reforma tributária e os arquitetos: status atual [GA]
Os arquitetos e urbanistas conquistaram uma decisão importante no último dia 10 de julho, com a manutenção da redução das alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 30% para os serviços prestados por profissionais “intelectuais de natureza científica, literária ou artística” sujeitos à fiscalização pelos conselhos profissionais – definição que inclui arquitetura e urbanismo.
O IBS substituirá os atuais PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, simplificando a intricada constelação de tributos que existe hoje no país. A ideia é se aproximar do que se pratica em muitos países do mundo (a exemplo de nossos países vizinhos na América Latina) de haver apenas uma tributação principal sobre Valor Agregado (IVA). Porém. para se adequar à nossa Constituição Federal e à realidade brasileira, a Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional neste momento dividiu este conceito em duas espécies tributárias: Imposto (IBS) e Contribuição (CBS). Continuar lendo Reforma tributária e os arquitetos: status atual [GA]
A redução do compulsório e o mercado imobiliário
Todo Banco Central que se preze limita a alavancagem bancária (volume de recursos de terceiros em relação aos recursos próprios). A limitação é feita com diversos instrumentos que servem também à política monetária, porque os bancos são multiplicadores de moeda na economia. Um desses instrumentos é aplicado ao seu rico dinheirinho que sobrou na poupança (e não me diga que você não está aproveitando os belos retornos de LCI e Tesouro com risco inferior ao da poupança…).
Funciona assim: o governo exige que uma parte dos depósitos em poupança fique bloqueado na conta movimento do banco no Bacen. O resto, o banco pode emprestar e ganhar o seu lucro na diferença, o spread. Esse bloqueio é chamado depósito compulsório, e reduz a multiplicação da moeda pelo sistema bancário. O que sobra, pode ser Continuar lendo A redução do compulsório e o mercado imobiliário

