Reforma tributária e as concessões públicas

Estudo de viabilidade econômico-financeira

Este assunto provavelmente se configura como uma das maiores lacunas de informações para as concessões públicas no Brasil, principalmente para os projetos em fases de seleção, de estruturação ou de licitação. Apesar de haver uma estrutura básica e passos bem definidos, ainda há muitas variáveis de indefinição que nos impede de fazer qualquer tipo de detalhamento a esse respeito nas estruturações. Por hora, a maior parte dos projetos seguem sendo estruturados na estrutura tributária anterior (ainda em vigor), deixando os eventuais ajustes necessários para um futuro reequilíbrio contratual. Segue assim porque mesmo as honrosas tentativas de estruturação no novo formato seguem a partir de estimativas, ou seja, provavelmente seus contratos também serão levados à necessidade do reequilíbrio contratual. Continuar lendo Reforma tributária e as concessões públicas

Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]

Há muita controvérsia a respeito de quanto um escritório de arquitetura/urbanismo ou de engenharia deveria exigir a título de sua remuneração justa, seja na precificação em mercado aberto ou em licitações públicas. Mas esse tipo de discussão é muito menor em outros setores, ainda que sejam de prestação de serviços. Parte dos motivos para isso é o grande desconhecimento de finanças por parte de engenheiros e arquitetos, em especial do custo de oportunidade que tanto temos discutido. Com esta lacuna, os sócios titulares acabam observando muito mais os retornos contábeis e de caixa, e não consideram o custo de oportunidade do capital investido na constituição do escritório.

Arquitetura e urbanismo

Apresento aqui um exemplo numérico de um escritório de arquitetura ilustrando o quanto deveríamos exigir de retorno na construção dos preços em propostas comerciais. Para isso, vou partir de um custo de oportunidade real (ou seja, acima da inflação) de 10,76% ao ano, calculado pelo CAPM em junho de 2023. [1] Como as empresas do setor de AEC não possuem ações negociadas em bolsa, pelo menos não em volume suficiente para haver confiabilidade de cálculo exclusivo para risco setorial (beta), o risco considerado foi obtido por meio da conjugação de riscos outros setores relacionados ao nosso (engenharia e construção, desenvolvimento imobiliário e serviços de informação).

Para o cálculo específico, considerarei um caso hipotético com a seguinte estrutura de custos: Continuar lendo Remuneração justa de escritórios de arquitetura e engenharia [GA]