6 ferramentas essenciais que os urbanistas desconhecem

Os cursos superiores de arquitetura e urbanismo exibem em seus currículos significativa carga horária em disciplinas de “planejamento urbano” – que deveria ser a espinha dorsal de conhecimento técnico em urbanismo, o mesmo do título profissional.

Entretanto, o que vemos hoje de forma generalizada, é uma forte limitação às teorias, história e projetos de urbanização, e praticamente nada referente ao planejamento em si.

O substantivo masculino, numa rápida pesquisa digital, retorna os sentidos de a) serviço de preparação de um trabalho, de uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes; planificação, e b) determinação de um conjunto de procedimentos, de ações (por uma empresa, um órgão do governo etc.), visando à realização de determinado projeto; planificação.

O que se tem visto nos órgãos públicos de planejamento urbano, quando estes recebem profissionais técnicos da área, é a completa ausência justamente de método, de procedimentos, de orientação para ações e de planificação. O que se vê é muito conhecimento teórico, um imenso e qualificado repertório, muita vontade de transformar a triste realidade urbana nacional, ótimos projetistas e nenhum palpite sobre metodologias de planejamento ou mesmo de trabalho.

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Em minha experiência pessoal, após viver um momento assim, decidi explorar outra área do conhecimento –  a administração – crente de que não encontraria nada relacionado a arquitetura e muito menos ao urbanismo por ali. Mas, para minha surpresa, encontrei (entre outras coisas muito interessantes ao arquiteto) as ferramentas que me faltavam ao planejamento urbano, porque a gestão de negócios usa tudo o que pode (e mais um pouco) de planejamento e controle do que você puder imaginar. O mais curioso é que quando algum assunto se aproxima de nossa área, como por exemplo em estudos de economia espacial, eles param e dizem que quem faz o resto são os urbanistas.

E deveríamos mesmo.

Veja algumas dessas ferramentas essenciais ao urbanista, que todos deveriam conhecer:

 

I. Usar direito planilhas eletrônicas

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Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

A recente convocação para as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) revelou uma informação interessante: a quantidade de arquitetos e urbanistas registrados no Conselho por Unidade da Federação.

Já são mais de 150 mil profissionais em todo o país. Em 2012- 2013, este número estava ao redor de 100.000 arquitetos e urbanistas – um crescimento nada desprezível de 50% em cinco anos! Continuar lendo Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

(notícia do CAU/BR)

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Continuar lendo Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

O que é securitização?

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Securitização significa a transformação de um ativo (por exemplo, valores a receber) em títulos – em inglês, securities.

A vantagem da securitização para o emissor é a possibilidade de repassar a dívida para outros, reduzindo seu ciclo financeiro, ou ciclo de caixa. Para o adquirente desses títulos em mercado aberto, a vantagem é a diluição do risco individual em muitos títulos individuais, permitindo a formação de uma carteira de risco calculável. E, para a macroeconomia, a vantagem global é a ampliação das fontes de financiamento para crédito (funding).

O mercado imobiliário brasileiro, em especial, depende basicamente do financiamento habitacional, seu maior volume financeiro. O crédito imobiliário tem hoje as seguintes fontes de financiamento:

  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos: 45%
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador: 31%
  • Letras de Crédito Imobiliário: 18%
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários: 6%

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Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra