Modelo de negócio diz como a empresa funciona e cria valor. É um detalhamento da ideia de negócio para mostrar como seu funcionamento pode gerar riqueza. Existem atualmente ferramentas objetivas e flexíveis para se desenhar modelos de negócios, como o Canvas (de Osterwalder e Pigneur), bastante adequado a escritórios de arquitetura e engenharia. Há quem utilize até o Scrum para este fim. Continuar lendo Diferença entre modelo de negócio e plano de negócios
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Como avaliar imóveis sem comparativos na região
Ocasionalmente o avaliador se depara com esta situação, na qual a avaliação por inferência estatística é inviável. A solução está prevista na própria norma técnica brasileira (NBR 14.653). E este não é, na verdade, um problema único – são duas possibilidades distintas:
- Imóvel inédito: aquele que não encontra comparativos na mesma região em função de seu pioneirismo. Por exemplo, o primeiro edifício de apartamentos em um município isolado;
- Imóvel em extinção: aquele cujos comparativos já foram transformados em outros tipos de imóveis. Exemplos são glebas não parceladas em área urbana ou terrenos vazios em áreas densamente edificadas. Continuar lendo Como avaliar imóveis sem comparativos na região
O que é RevPAR?
O mercado hoteleiro tem dois grandes direcionadores de receitas: Taxa de Ocupação e Diária Média.
A taxa de ocupação é obtida dividindo o número total de apartamentos ocupados, excluindo cortesias e uso da casa, pelo número de apartamentos disponíveis no ano. Entretanto, uma ocupação elevada decorrente de baixos valores de diárias não ajuda a elevar receitas.
A diária média, por outro lado, é calculada dividindo-se a receita de apartamentos, já deduzido o café da manhã, pelo total de apartamentos ocupados (excluindo cortesias e uso da casa). Veja que baixa ocupação por valores elevados melhora este indicador, mas não significa melhora no volume de receita. Continuar lendo O que é RevPAR?
O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?
A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:
- um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
- um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).
A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?
Como calcular EBIT e NOPAT
- Não incorpora o risco do negócio
- Não inclui o custo de capital do acionista (custo de oportunidade)
- É apurado pelo regime de competência, não equivale ao resultado disponível de caixa
- Ignora o valor do dinheiro no tempo
Valor só é criado ao acionista quando as receitas de vendas superam todos os dispêndios incorridos, inclusive o custo de oportunidade do capital próprio. Este resultado adicional é conhecido por MVA (Market Value Added), ou goodwill. Por isso, gerar lucro contábil não é suficiente. Uma empresa pode ter lucro e estar destruindo valor ao mesmo tempo, se o custo de oportunidade não for superado (não remunera adequadamente o risco).