O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?

10 anos

Prezados leitores,

Começamos agora a série de postagens semanais de textos do blog num ano muito especial: em 9 de julho de 2019 completaremos 10 anos de existência! Foram quase 500 posts, que geraram até hoje 970.000 visualizações para mais de 500 seguidores.

E já estamos aqui com muita coisa especial programada para comemorar a data: nas próximas semanas você vai receber textos sobre empreendedorismo, estratégia empresarial, mercado imobiliário, fundos de investimentos, títulos e valores mobiliários, derivativos, gestão urbana de centros históricos, e isso só para citar alguns. Continuar lendo 10 anos

Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida

Reforçando, para quem ainda tem dúvidas, quais são os valores máximos de imóveis por municípios para serem enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida (conforme informado no site da Agência Caixa de Notícias, informação coletada em 18 de janeiro de 2019):

Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550
Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550

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Livros

Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários – Segunda Edição

viabilidade

Esta segunda edição do livro mais vendido sobre o assunto traz, além de todo o material original revisado e ampliado, o dobro do material publicado na edição anterior, incluindo conceitos de criação de valor econômico, como EVA, MVA, Goodwill, métricas de aferição por fluxo de caixa, e apresenta o conceito de Project Finance e a norma técnica brasileira (ABNT NBR) pertinente. Continuar lendo Livros

O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?