Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O instituto jurídico da compensação ambiental surgiu num contexto contemporâneo de crise ambiental decorrente de desastres ambientais provocados por atividades humanas (antrópicas). Foi neste ambiente social que surgiu a discussão sobre a criação e manutenção de territórios ecologicamente protegidos. A 2a. Convenção Internacional da Diversidade inseriu, de fato, a figura das Unidades de Conservação (UC).

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, determina que, para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público definir territórios especialmente protegidos, sendo sua alteração e a supressão permitidas somente através de lei. A Lei 9.985/98 regulamentou a determinação constitucional, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O artigo 36 dessa lei prevê a compensação ambiental, cujo custeio é significativo, uma vez que é estabelecido como percentual do investimento no empreendimento, e será cobrado no ato de licenciamento ambiental. Essa observação é relevante, principalmente aos projetos de infraestrutura, porque todos estão sujeitos à compensação ambiental do SNUC.

A origem da exigência reside na Resolução CONAMA 10/1987, a qual fixou, para obras de grande porte, o dever de implantar uma estação Ecológica (unidade de conservação de Proteção Integral), cujo custo mínimo deveria ser equivalente a 0,5% do montante de investimento no empreendimento (este mínimo foi eliminado pelo STF no julgamento da ADI 3.378 DF). Continuar lendo Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

A quantidade de projetos de parcerias público-privadas (PPP) de iluminação pública nos municípios brasileiros aumentou muito em tempos recentes, e existe um conjunto de motivos conjunturais para isso.

O primeiro deles vem das Resoluções Normativas ANEEL 414 e 479, que transferiram, a partir de 1 de janeiro de 2015, a competência de gestão de ativos de iluminação pública para as prefeituras. Estas passaram a ter responsabilidade pela operação e manutenção da totalidade desses sistemas, até então geridos pelas companhias de energia elétrica. Ainda que os postes de fixação continuem sendo dessas últimas, do braço em diante, até a lâmpada, a responsabilidade passou a ser do ente público municipal. Continuar lendo O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

Responsabilidade Cultural Empresarial

A empresa culturalmente responsável é aquela que respeita os valores, o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os hábitos e os artefatos de uma comunidade enquanto grupo social, preservando – ou, ao menos, não prejudicando – seus elementos primordiais de identificação coletiva.

Não se espera que a empresa faça, necessariamente, investimentos próprios na promoção do capital cultural da localidade em que atua, mas apenas que não agrida o ambiente cultural em que está inserida.

Quando uma organização, em decorrência de sua atividade econômica, desrespeita ou enfraquece os aspectos culturais de sua localidade, prejudica também outros negócios, como o turismo, a força da localidade como marca (nome da cidade ou como a região é popularmente conhecida), e pode, direta ou indiretamente, acabar desestimulando investimentos externos naquele território.

A irresponsabilidade cultural prejudica todo o meio em que se insere

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O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura