A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas

Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O instituto jurídico da compensação ambiental surgiu num contexto contemporâneo de crise ambiental decorrente de desastres ambientais provocados por atividades humanas (antrópicas). Foi neste ambiente social que surgiu a discussão sobre a criação e manutenção de territórios ecologicamente protegidos. A 2a. Convenção Internacional da Diversidade inseriu, de fato, a figura das Unidades de Conservação (UC).

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso III, determina que, para assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público definir territórios especialmente protegidos, sendo sua alteração e a supressão permitidas somente através de lei. A Lei 9.985/98 regulamentou a determinação constitucional, e criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O artigo 36 dessa lei prevê a compensação ambiental, cujo custeio é significativo, uma vez que é estabelecido como percentual do investimento no empreendimento, e será cobrado no ato de licenciamento ambiental. Essa observação é relevante, principalmente aos projetos de infraestrutura, porque todos estão sujeitos à compensação ambiental do SNUC.

A origem da exigência reside na Resolução CONAMA 10/1987, a qual fixou, para obras de grande porte, o dever de implantar uma estação Ecológica (unidade de conservação de Proteção Integral), cujo custo mínimo deveria ser equivalente a 0,5% do montante de investimento no empreendimento (este mínimo foi eliminado pelo STF no julgamento da ADI 3.378 DF). Continuar lendo Fundamentos legais para a compensação ambiental em grandes projetos

O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Diferença entre privatização e desestatização

Estes dois termos são muitas vezes utilizados como sinônimos. Incorretamente.

A privatização pressupõe a venda de ativos públicos à iniciativa privada, e é apenas uma das diversas modalidades de desestatização. Em geral, a privatização é feita com empresas estatais (públicas ou de economia mista).

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