A maior crítica à PPP: a barganha faustiniana

Um dos textos mais lúcidos que encontrei sobre este assunto foi o de Luis Felipe Vidal Arellano [1], e mesmo a este entendo que ainda cabem alguns comentários. O relato abaixo tem essa obra como referência primordial, complementada por comentários pessoais meus.

O que parece haver de interessante no mecanismo legal da PPP é a possibilidade de se mobilizar recursos privados para projetos de interesse da sociedade que demandem grandes montantes de investimento – características essas típicas de projetos de infraestrutura. Além disso, também parece haver potencial para maior eficiência econômica na prestação de serviços públicos via Lei 11.704/2009 (Lei de PPP).

Porém, a contrapartida disso é o risco à sustentabilidade fiscal dos entes públicos frente a contratos de longo prazo com compromissos financeiros constantes. Esse risco é identificado principalmente quanto à tendência dos concedentes utilizarem o mecanismo de PPP não pela recomendação econômica ou operacional, mas para “afastar os efeitos financeiros da contratação do orçamento público e do balanço patrimonial do governo” [1]. Essa tendência, conhecida como “barganha faustiniana” em referência à obra de Goethe, sacrificaria o longo prazo em prol dos benefícios de curto prazo. Continuar lendo A maior crítica à PPP: a barganha faustiniana

O que é Equity Support Agreement (ESA)

A modalidade de project finance permite o desenvolvimento de projetos que exijam altos aportes iniciais de capital, como os tão necessários investimentos em infraestrutura no país. Isso acontece porque o investidor pode aportar apenas uma parcela minoritária do projeto com capital próprio, e alavancar financeiramente a operação através de empréstimos (endividamento), cuja garantia de crédito é justamente o fluxo de receitas futuras do próprio projeto (daí o “project“). Até aí, já havíamos explicado aqui no blog.

Obviamente, numa estrutura financeira desse tipo, a mitigação de riscos adquire papel central na estruturação do projeto. Os credores, responsáveis pelo maior volume financeiro aportado, certamente vincularão suas concessões de crédito à consideração de quando o projeto começa a produzir receitas certas e estáveis para a cobertura do serviço da dívida. Continuar lendo O que é Equity Support Agreement (ESA)

Taxa de desconto e custo de capital para saneamento e energia: algumas notas

Setores que exigem grandes investimentos e longos prazos de maturação sempre conviverão com estes dois elementos constantes de elevação de riscos. E, aos olhos do investidor, mais riscos significam maior exigência de retornos – caso contrário, não haveria sentido em assumir os riscos do empreendimento. Assim sendo, para que haja investimento privado nesses setores, existem pelo menos duas condições básicas: um bom marco regulatório e uma taxa de retorno atraente. O segundo item, para cumprir a condição de atratividade, precisa, no mínimo, igualar o custo de capital total do empreendimento.

Existem vários métodos para esse cálculo, sendo o mais utilizado, em qualquer natureza de projeto contemporâneo, o WACC (Custo Médio Ponderado de Capital). Por este motivo, o WACC tem sido usado como referencial para investimentos em infraestrutura, pois procura retratar o investimento mínimo que viabiliza economicamente o projeto, indicando qual seria o custo de oportunidade do investidor, considerados os riscos específicos do negócio. Continuar lendo Taxa de desconto e custo de capital para saneamento e energia: algumas notas

Potencial de recuperação energética em aterros sanitários brasileiros

Extrair energia dos resíduos sólidos (lixo) pode parecer uma idealização ainda distante de nossa realidade nacional sobre a questão. Não é mais assim, e já há um bom tempo. Por exemplo, a biomassa da cana-de-açúcar já responde por 10% de geração de energia elétrica no Brasil, país este que possui o maior potencial de biogás do mundo.

A recuperação energética de resíduos sólidos, também conhecida pelo anglicismo Waste-to-Energy (WtE), tem um enorme potencial em nosso país. O aproveitamento do biometano capturado em aterros sanitários é limpo e eficiente, além de eliminar da atmosfera gases que chegam a ser mais de 30 vezes mais poluentes que o gás carbônico, sendo este último o principal elemento responsável pelas mudanças climáticas no planeta.

Matriz energética nos Estados Unidos: gás natural é um subproduto de aterros sanitários

Uma das ações mais adotadas pelos municípios e estados brasileiros, a coleta seletiva de recicláveis secos, tem um limite potencial. Para se ter uma ideia, a Alemanha, país-exemplo de alto grau de eficiência neste quesito, recicla atualmente algo em torno de 32% de seus resíduos. A União Europeia, em média, recicla entre 20% e 25% de seus resíduos sólidos. No Brasil, este número ainda não chega a 4%. Continuar lendo Potencial de recuperação energética em aterros sanitários brasileiros

Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

O financiador de projetos de qualquer porte deveria ter a cautela de estudar a questão de potenciais danos causados ao meio ambiente, pois pode vir a ser também responsabilizado como Poluidor indireto.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, faz previsão implícita do Princípio do Poluidor-Pagador, cujo conceito fundamental é o de que o Poluidor deva “internalizar” os prejuízos causados por deterioração ambiental, de forma repressiva e preventiva. Aplicando aqui as teorias do Direito Civil, quem causa um dano deverá ser por ele responsabilizado. O Poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para garantir que o meio ambiente seja preservado.

Antes da Constituição ser promulgada, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) já exigia que a instituição financiadora aguardasse a expedição do documento final pelo órgão ambiental competente para, a partir daí, verificar a possibilidade da liberação ou não do crédito.

Assim, o atendimento à legislação ambiental e às determinações das autoridades competentes ganharam muita relevância, principalmente no financiamento de operações de project finance. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se desenvolvem no sentido de entender que, em questões ambientais, o financiador assume, junto com o empreendedor, os riscos do projeto financiado. Em project finance, este risco é ainda maior, porque está vinculada a grandes empreendimentos, nos quais os riscos ambientais também são maiores. Continuar lendo Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental