Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Diversos contratos recentes de parceria público-privada para iluminação pública têm incluído em seu escopo melhorias nos sistemas de iluminação de bens públicos relevantes, especiais e de destaque, o que inclui monumentos e bens histórico-culturais preservados. Esse tipo de iluminação, assim chamada iluminação especial e de destaque, faz parte do sistema de iluminação pública municipal.

Entretanto, algumas precauções são necessárias para a mitigação de potenciais riscos aos projetos e contratos de concessão de serviços neste setor. Um deles é o alinhamento deste escopo com as diretrizes de preservação do patrimônio, principalmente quando estes bens tiverem forem tombados por conselhos de preservação em alguma esfera da federação. Os conselhos se preocupam com a preservação material deste patrimônio enquanto suporte repositório de algum valor para aquela determinada comunidade a qual representam. É necessário, durante o processo de estruturação do projeto, abrir o diálogo com os conselhos responsáveis pelo tombamento desses bens para o alinhamento de diretrizes, restrições e encargos da concessionária na instalação dos novos sistemas de iluminação ou modernização dos existentes. O grau e o modo de intervenção no bem deve ser compatível com o valor descrito no parecer de tombamento, de forma responsável. Essa precaução é essencial também para a garantia de segurança jurídica ao projeto. Continuar lendo Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Concessões com outorga oneram o cidadão

Temos visto, em especial nos últimos tempos, algumas concessões de serviços públicos indo a leilão nos quais gestores públicos comemoram ágios (ou superágios) e os exibem como troféus ao público, como se fossem grandes vantagens públicas. O mesmo já ocorreu diversas vezes no país também em processos de privatizações. O que falta contar – inclusive ao público – é quem paga essa conta.

Não existe mágica: para equilibrar o fluxo de caixa do investidor, só existe uma forma de entrada de recursos, constituída pelas linhas de receitas da concessão. E essas receitas só existem nas seguintes formas:

  1. Tarifas cobradas diretamente dos usuários: tarifa de metrô, pedágio em rodovia, conta de água e esgoto, etc. Nesta modalidade, o cidadão-usuário paga essa conta diretamente à concessionária;
  2. Contraprestação paga pelo poder público à concessionária. Porém, de alguma forma, o Estado precisa arrecadar recursos para tal pagamento. Portanto, seja essa origem tributária ou não, a sociedade será de alguma forma onerada para o pagamento dessa conta;
  3. Aportes públicos nos ativos concedidos, e aqui aplica-se também o comentado no item anterior;
  4. Receitas extraordinárias da concessão, que conformam uma grande miríade de possibilidades. Porém, na prática de grande parte das concessões, essas receitas são marginais no montante total de receitas periódicas da concessionária. Sem falar que alguém será onerado no pagamento dessas tarifas e, em ativos públicos, esse ônus costuma ser difuso e repassado de forma generalizada à sociedade.

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A urgência da infraestrutura nacional

Quando falamos sobre infraestrutura nacional – ou melhor, sobre suas carências – parece que estamos num assunto tratado à exaustão nos últimos anos. Ou décadas. Desnecessário ficar aqui me repetindo sobre deficiências e efeitos sociais decorrentes, pois esse solo já é arado o suficiente.

O assunto aqui é um pouco diferente. Quem batalha por um país melhor preparado tem um constante incômodo: o de ter que dormir com o problema todos os dias sem que a velocidade de reversão do cenário catastrófico que vivemos seja sentida pela população. Continuar lendo A urgência da infraestrutura nacional

CAPM com mais de um beta (multibeta): exemplo de iluminação pública

O uso de modelos de precificação de ativos de capital para cálculo do custo de capital próprio já é bastante consolidado em todo o mundo. Esse tipo de cálculo é essencial para a determinação da taxa de desconto para análises de fluxo de caixa, o que se faz corriqueiramente em avaliações de empreendimentos, estudos de viabilidade e modelagens econômico-financeiras, por exemplo.

Esses modelos, dos quais o mais famoso certamente é o Modelo de Precificação de Ativos de Capital (Capital Asset Pricing Model – CAPM), utilizam como coeficiente de ponderação de risco setorial um elemento de amplo conhecimento no mundo financeiro: o beta. Esse coeficiente nada mais é que uma relação estabelecida entre dois elementos: (a) a covariância entre os retornos de mercado e os retornos do ativo ou setor em análise, e (b) a variância dos retornos de mercado. Ou seja, é uma métrica de sensibilidade quanto às amplitudes de variação, e não uma medida de aderência ou correlação.

Porém, em alguns casos, será necessário ponderar o risco em fluxos de caixa que envolvam mais de um setor. Em casos assim, utilizar qualquer um dos betas setoriais certamente levará a algum tipo de viés e, portanto, prejudicará a análise. O professor Aswath Damodaran, nome amplamente reconhecido da New York University (Stern) sugere uma solução: o CAPM com mais de um beta. Continuar lendo CAPM com mais de um beta (multibeta): exemplo de iluminação pública

PPP Habitacional no horizonte

A viabilização econômica de habitação social no Brasil (e no mundo) já conta com uma nova possibilidade, e muito promissora. Até pouco tempo atrás, todas as nossas políticas habitacionais de Estado foram baseadas na propriedade de imóvel subsidiado: desde os Institutos de Aposentadorias e Pensões do Estado Novo (1937-1964, 123.995 UH), passando pela discreta Fundação da Casa Popular – FCP (1946-1964, 18.132 UH), O Banco Nacional da Habitação (1964-1986), o Programa Minha Casa Minha Vida (desde 2009).

Porém nenhum desses programas chegou nem perto de resolver o problema habitacional no país. Aliás, não chegaram nem a amenizar o déficit habitacional. Mesmo o Minha Casa Minha Vida, que viabilizou 14,7 milhões de UH até 2017, não chegou nem a estabilizar, no saldo acumulado de todo o período, uma demanda que nunca para de crescer. Ou seja, há uma conclusão óbvia de que precisamos adicionar novas possibilidades de soluções a nossa carteira de opções.

E é o que está acontecendo: o Estado, sem capacidade econômico-financeira suficiente para fazer os investimentos necessários tem se aproximado cada vez mais de investidores privados – segmento este cada vez mais líquido e à procura de projetos estáveis, seguros e minimamente atrativos. Isso acontece cada vez mais porque as opções de aplicações financeiras estão cada vez mais restritas e com retornos decrescentes. É um fenômeno mundial que já chegou por aqui.

A forma de viabilizar essa aliança de interesses de forma vantajosa ao Estado (ou seja, que não represente um custo final maior que a opção de investimento Estatal direto ou pela tradicional contratação simples de obra) tem sido a parceria público-privada. E os exemplos já existem, concretizados. Continuar lendo PPP Habitacional no horizonte