A modalidade de project finance permite o desenvolvimento de projetos que exijam altos aportes iniciais de capital, como os tão necessários investimentos em infraestrutura no país. Isso acontece porque o investidor pode aportar apenas uma parcela minoritária do projeto com capital próprio, e alavancar financeiramente a operação através de empréstimos (endividamento), cuja garantia de crédito é justamente o fluxo de receitas futuras do próprio projeto (daí o “project“). Até aí, já havíamos explicado aqui no blog.
Obviamente, numa estrutura financeira desse tipo, a mitigação de riscos adquire papel central na estruturação do projeto. Os credores, responsáveis pelo maior volume financeiro aportado, certamente vincularão suas concessões de crédito à consideração de quando o projeto começa a produzir receitas certas e estáveis para a cobertura do serviço da dívida.
Assim sendo, o cronograma de construção costuma definir o prazo de carência do financiamento, buscando postergar o pagamento do principal por um período suficiente para que as obras sejam concluídas. Esse raciocínio vem da consideração de que o período de receitas estáveis é posterior à conclusão das obras.
Entretanto, como sabemos, no Brasil as obras enfrentam as mais variadas dificuldades para a conclusão dentro de orçamento e cronograma previstos: obstáculos burocráticos, atrasos na emissão de licenças, greves, entre muitos outros. Com isso, nem o BNDES, nem investidores institucionais costumam aceitar o chamado risco de construção. Para a mitigação deste risco, são exigidas mais garantias, como o seguro-garantia ou a fiança corporativa. [1]
O problema é que esses tipos de garantias têm alto custo, e impactam os balanços patrimoniais dos investidores e empreendedores. Com isso, sua capacidade residual de crédito se reduz ainda mais, e o desenvolvimento de novos projetos também sofre limitações.
Uma solução a este problema, muito defendida por diversos patrocinadores acionistas, é a outorga de acordos conhecidos como equity support agreements (ESA). Inspirado em práticas internacionais de project finance, trata-se de um compromisso firmado pelo patrocinador de aumentar o capital ou fornecer mais crédito à SPE em duas situações:
- Prover à SPE os recursos necessários à conclusão das obras, ainda que haja sobrecustos;
- Prover à SPE recursos suficientes para o cumprimento do serviço da dívida ou à quitação do saldo devedor.
O ESA pode ter compromisso limitado em montante financeiro ou em prazo de vigência. Por ser um investimento contingente, não requer sua contabilização como garantia ou passivo, como ocorreria com a fiança, sem impactar o balanço e mantendo a capacidade de crédito do empreendedor e sua possibilidade de desenvolver outros projetos simultâneos.
Além de ser um instituto muito difundido nas operações de project finance do Brasil, beneficia-se da previsão expressa do Código Civil (artigo 436) de que o estipulante em favor de terceiro (financiador) pode exigir o cumprimento da obrigação, reduzindo muito os riscos percebidos pelas instituições financeiras nesse mecanismo.
[1] Fonte: ENEI, J. V. L. Project finance e suas novas tendências: duas décadas de aplicação no Brasil. In: CARVALHO, A. C.; CASTRO, L. F. M. Manual de project finance no direito brasileiro. p.517-544. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
Veja também:
Um comentário sobre “O que é Equity Support Agreement (ESA)”