O urbanismo dos juros baixos

Desnecessário repetir aqui o discurso do quanto urbanismo e construção civil são condicionados às taxas de juros. Até em textos defensores de programas habitacionais amplos do início do século passado, pedíamos por crédito reduzido para encaminharmos soluções de moradia digna e saudável para todos. Por toda a América Latina, os defensores mais progressistas da causa denunciavam a urgência do tema, e indicavam o barateamento das obras como única saída possível. Além dos embates da época contra a desnecessária ornamentação, e a denúncia do ostracismo dos estilos, eram necessários ajustes macroeconômicos.

Sempre foram, e assim permanece essa dependência até hoje. Porém, em tempos recentes, a taxa de juro básica de nossa economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) caiu a patamares inéditos, e nada sinaliza qualquer possibilidade de elevação em curto prazo. Além disso, analisando seu comportamento nas últimas décadas, o que se vê é uma clara, consistente e contínua tendência de queda. Observando períodos longos, as elevações momentâneas não passam de desvios ao redor dessa linha de tendência de baixa. Continuar lendo O urbanismo dos juros baixos

Viabilidade econômico-financeira em Parcerias Público-Privadas

A recente intensificação do envolvimento dos parceiros privados para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura em setores tradicionalmente geridos e controlados pelo Estado trouxe consigo a necessidade de maior aprofundamento em assuntos tipicamente bem dominados pelo setor privado. Um desses assuntos é o amplo conjunto de conhecimentos e técnicas de Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira (EVEF), o que inclui assuntos derivados como valuation, avaliação econômica de imóveis, planos de negócios, entre muitos outros. Abordaremos o tema de forma geral aqui, mas neste blog você já encontra aprofundamentos pontuais em alguns dos tópicos abaixo, onde estão disponíveis links internos específicos.

De forma costumeira, a viabilidade econômico-financeira de uma parceria público-privada (PPP) se desenvolve em quatro etapas principais:

  1. Levantamento de investimentos, custos e despesas necessárias à prestação dos serviços;
  2. Identificação de gaps e oportunidades de melhorias operacionais pelo parceiro privado no sistema;
  3. Projeção de fluxos de caixa do sistema operado pelo parceiro privado para uma Taxa Interna de Retorno (TIR) predeterminada;
  4. São construídas análises de sensibilidade e cenários alternativos.

Além disso, a PPP só fará sentido para a sociedade se os benefícios coletivos entregues superarem os benefícios privados exigidos. Isso é chamado de Value for Money (valor social entregue pelo dinheiro público investido), e precisa ser demonstrado num estudo financeiro específico. Continuar lendo Viabilidade econômico-financeira em Parcerias Público-Privadas

O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura