Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Eduardo Lemos, da Mercatto, especialista em Avaliações Econômicas com larga experiência em processos de fusões e aquisições, nos lembrou que o judiciário brasileiro já determinou a apresentação de ativos intangíveis em balanços patrimoniais de empresas, tais como valor de marcas ou de carteiras de clientes. Este tipo de avaliação está prevista no IVS 210, de 2014, já com proposta de revisão para 2017.

Trata-se de um ativo não financeiro, uma propriedade econômica sem materialização física. Estes podem ser avaliados porque a) são separáveis, podem ser negociados à parte, como uma marca ou licença, e b) resultam de direitos contratuais ou legais, independente de ser transferível ou separável. É bom lembrar que força de trabalho não é um ativo intangível separável, pois a empresa não tem pleno domínio sobre ela.

O ativo intangível é reconhecido se: Continuar lendo Avaliação de bens intangíveis: marcas, ágio, goodwill – Eduardo Lemos (UPAV 2016)

Avaliação de bens singulares: metodologia (UPAV 2016)

Após apresentar dois estudos de caso (avaliação de um quadro de Picasso e da Casa dos Contos, em Ouro Preto – MG), Radegaz Nasser e Maria dos Anjos Ramos retornaram aos palcos para apresentar a metodologia de avaliação de bens singulares de patrimônio cultural. Apesar da ordem aparentemente inversa das apresentações, não houve prejuízo da compreensão do processo para quem acompanhou os três trabalhos durante o congresso UPAV 2016 no Rio de Janeiro.

O contexto não poderia ser mais oportuno: em todos os países os valores culturais estão sendo resgatados, e a fala de nossos colegas sul-americanos durante a exposição confirma este entendimento em nossa região do globo. A APAC no Rio, ações em Cuzco, Washington D.C., Cartagena de las Índias, Salvador e Bogotá (compra de uma fazenda na Carrera 7 – Usaquén) são exemplos inequívocos do crescente interesse no assunto. E existe um selo mundialmente reconhecido para bens patrimoniais: o selo da UNESCO.

selo da UNESCO

Continuar lendo Avaliação de bens singulares: metodologia (UPAV 2016)

Avaliação de aeronaves por inferência estatística, por Agnaldo Benvenho (UPAV 2016)

Agnaldo Benvenho é engenheiro mecânico pela USP, professor de Avaliação Econômica do IBAPE, Diretor Técnico do IBAPE Nacional, 3 vezes premiado no COBREAP e experiente avaliador de imóveis, empreendimentos, máquinas, equipamentos, complexos industriais, entre outros. E nos trouxe, nas telas da UPAV 2016, um estudo sobre a avaliação de aeronaves no contexto brasileiro.

Este tipo de avaliação nos EUA é feita por critérios subjetivos. Eles partem de valores médios publicados em catálogos de valor conhecidos como blue books sobre os quais são feitos ajustes de valor. Os valores dos blue books, que são várias publicações distintas, consideram a média de horas voadas por tipo e idade da aeronave. Continuar lendo Avaliação de aeronaves por inferência estatística, por Agnaldo Benvenho (UPAV 2016)

Avaliação de bens singulares: patrimônio histórico e cultural (UPAV 2016)

Já comentamos aqui sobre o trabalho do engenheiro Radegaz Nasser em avaliação de bens culturais. Durante o mesmo congresso UPAV 2016, ele fez no dia 21 de outubro outra apresentação sobre o tema, desta vez em parceria com uma referência mundial no assunto: a professora Maria dos Anjos Ramos (Portugal). Partiram de um estudo de caso de relevância para o contexto cultural brasileiro, a Casa dos Contos em Ouro Preto (MG) para demonstrar a metodologia avaliatória de bens singulares de importância cultural.

De forma distinta de bens comuns cujo valor cultural não seja saliente o suficiente para impactar o valor do imóvel, estes bens possuem particular importância para um povo, registram algum atributo fundamental de seus usos e costumes, suporte de uma identidade cultural que conecta indivíduos, agrupando-os. Portanto, o valor cultural do bem acrescenta valor de mercado ao avaliando. Continuar lendo Avaliação de bens singulares: patrimônio histórico e cultural (UPAV 2016)

Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?

As atividades de projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico são privativas de arquitetos e urbanistas desde a publicação do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. O mesmo entendimento foi mantido na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que tratava as atribuições profissionais de forma genérica e gerava dúvidas sobre as áreas de “sombreamento” nas atividades profissionais de arquitetos, engenheiros e agrônomos.

O preâmbulo da Resolução CAU/BR n. 51, de 12 de julho de 2013 diz:

“Cumpre referir que este normativo se reveste de importância capital tanto para a Arquitetura e Urbanismo como para seus profissionais, os quais há décadas vêm assistindo várias das atividades técnicas que historicamente foram reconhecidas como de sua alçada – projeto arquitetônico, urbanístico e paisagístico, e aquelas do âmbito do patrimônio histórico – sendo indevidamente exercidas por outros profissionais que não têm a necessária formação acadêmica que os credencie para tal.”

Continuar lendo Desde quando o projeto arquitetônico e urbanístico é atividade privativa do arquiteto e urbanista?