Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior).

Os corretores de imóveis estão autorizados pela Resolução COFECI 1.066/2007 a emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica – PTAM. Para emitir este documento, seu autor não precisa ter nível superior, entender de problemas construtivos nem ter conhecimento de métodos científicos ou matemáticos de avaliação. O parecer é baseado principalmente na experiência prática de seu autor. Portanto, não necessariamente utiliza critérios científicos em sua elaboração. Não raro, trata-se de obtenção de médias de uma seleção de dados amostrais. E a média da região pode eventualmente mostrar o valor correto do imóvel, mas não é uma garantia, uma vez que aspectos específicos do imóvel podem não terem sido adequadamente considerados e produzir injustiças em seu arbitramento.

É por isso que o poder judiciário sempre exige laudos de avaliação feitos de acordo com a NBR 14.653, por profissional devidamente habilitado para isso.

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5 comentários em “Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)”

    1. Prezado Mário,

      Para imóveis urbanos, laudo de avaliação pode ser feito por arquiteto ou engenheiro civil legalmente habilitados. O parecer, por ser um documento mais simples que muitas vezes não usa metodologia científica, também pode ser feito por corretor de imóveis.

      Abraços,

      RT

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  1. um engenheiro agrônomo precisa ter algum curso especifico ou registro no CRECI para fazer avaliação de área rural ???

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    1. Prezado Wagner,

      O CRECI nada tem a ver com avaliação de imóveis. O engenheiro agrônomo formado pode avaliar qualquer imóvel onde a NBR 14.653 assim aponte, desde que registrado no CREA.

      Abraços,

      RT

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