O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

A quantidade de projetos de parcerias público-privadas (PPP) de iluminação pública nos municípios brasileiros aumentou muito em tempos recentes, e existe um conjunto de motivos conjunturais para isso.

O primeiro deles vem das Resoluções Normativas ANEEL 414 e 479, que transferiram, a partir de 1 de janeiro de 2015, a competência de gestão de ativos de iluminação pública para as prefeituras. Estas passaram a ter responsabilidade pela operação e manutenção da totalidade desses sistemas, até então geridos pelas companhias de energia elétrica. Ainda que os postes de fixação continuem sendo dessas últimas, do braço em diante, até a lâmpada, a responsabilidade passou a ser do ente público municipal. Continuar lendo O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)