As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:
- Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
- Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
- Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
- Tempo para a estruturação do projeto;
- Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
- Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
- Entre outros
Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias:
- Aproveitamento de eficiências do setor privado;
- O parceiro privado se vê incentivado a implantar modernizações tecnológicas de eficientização ao longo de todo o projeto;
- As despesas de gestão por parte da Administração são menores, e os servidores são liberados para exercer atividades mais estratégicas e de desenvolvimento;
- Elimina a necessidade de licitação a cada 5 anos (o contrato de PPP pode ter até 35 anos de vida útil);
- O privado que opera em larga escala no setor pode fazer pedidos em lotes grandes e negociar preços mais baixos com fornecedores;
- Evita os intermináveis planejamentos do setor público (paralysis by analysis) por um lado, e a insuficiência de tempo dado pelos Governos para o desenvolvimento de bons projetos (“cultura da pressa”), por outro;
- Entre outros
Nessa balança, quem define se valeria a pena ou não a contratação via PPP é um estudo econômico-financeiro que compare as duas alternativas, conhecido como Value for Money (valor entregue pelo dinheiro empenhado).
Fonte: CARVALHO, A. C.; CASTRO, L. F. M. Manual de project finance no direito brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
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