Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

O que é cap rate?

O rendimento periódico decorrente da propriedade de um ativo (como dividendos, juros, e participações nos lucros) é chamado pelo mercado financeiro de yield. Entretanto, para o mercado imobiliário, em especial para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), essa taxa é mais conhecida como cap rate.

Normalmente, o cap rate (ou taxa de capitalização) é apresentado em montantes nominais, ao ano, linearmente.

A forma de cálculo do cap rate é a seguinte: Continuar lendo O que é cap rate?

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Tomada para recarregar carro elétrico

Como deveria ser o ponto de energia elétrica na garagem ou estacionamento para carregar um veículo elétrico?

Recentemente, foi publicada pela revista Auto Esporte uma matéria que passou rapidamente sobre o assunto da instalação elétrica do ponto.

O texto dizia o seguinte: “A recomendação deste padrão é de que as tomadas de 110 Volts tenham no mínimo 10 amperes e no máximo 20 amperes. Já as de 220 Volts possuem corrente de 20 amperes. Em qualquer uma é possível carregar e o custo é o mesmo, só muda o tempo de recarga.”

Do ponto de vista técnico de instalações elétricas, essa afirmativa não faz muito sentido para uma determinada potência elétrica de carregamento. Isso acontece porque a potência (P) é igual à multiplicação entre a tensão (U), em volts, e a corrente (i) em ampéres:

P = U . i

Portanto, quanto a tensão elétrica dobra (de 110 V para 220 V), a uma dada potência (P) fixa, a corrente elétrica deveria ser dividida por dois, e não dobrada. No exemplo, se a 110V a corrente é de 10A a 20A, mantida a potência elétrica, na tensão de 220V a corrente deveria ser de 5A a 10A. O texto da revista dá a impressão que a corrente elétrica em 220V seria a mesma ou maior que em 110V, o que não faz sentido.

Pelo que podemos inferir, a partir do texto é recomendação de se prever até 20 A de corrente para 110V, e isso ajuda a dimensionar o disjuntor desse circuito. Provavelmente, a corrente em 220V seria menor que essa, pela lógica apontada acima. Continuar lendo Tomada para recarregar carro elétrico