6 ferramentas essenciais que os urbanistas desconhecem

Os cursos superiores de arquitetura e urbanismo exibem em seus currículos significativa carga horária em disciplinas de “planejamento urbano” – que deveria ser a espinha dorsal de conhecimento técnico em urbanismo, o mesmo do título profissional.

Entretanto, o que vemos hoje de forma generalizada, é uma forte limitação às teorias, história e projetos de urbanização, e praticamente nada referente ao planejamento em si.

O substantivo masculino, numa rápida pesquisa digital, retorna os sentidos de a) serviço de preparação de um trabalho, de uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes; planificação, e b) determinação de um conjunto de procedimentos, de ações (por uma empresa, um órgão do governo etc.), visando à realização de determinado projeto; planificação.

O que se tem visto nos órgãos públicos de planejamento urbano, quando estes recebem profissionais técnicos da área, é a completa ausência justamente de método, de procedimentos, de orientação para ações e de planificação. O que se vê é muito conhecimento teórico, um imenso e qualificado repertório, muita vontade de transformar a triste realidade urbana nacional, ótimos projetistas e nenhum palpite sobre metodologias de planejamento ou mesmo de trabalho.

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Em minha experiência pessoal, após viver um momento assim, decidi explorar outra área do conhecimento –  a administração – crente de que não encontraria nada relacionado a arquitetura e muito menos ao urbanismo por ali. Mas, para minha surpresa, encontrei (entre outras coisas muito interessantes ao arquiteto) as ferramentas que me faltavam ao planejamento urbano, porque a gestão de negócios usa tudo o que pode (e mais um pouco) de planejamento e controle do que você puder imaginar. O mais curioso é que quando algum assunto se aproxima de nossa área, como por exemplo em estudos de economia espacial, eles param e dizem que quem faz o resto são os urbanistas.

E deveríamos mesmo.

Veja algumas dessas ferramentas essenciais ao urbanista, que todos deveriam conhecer:

 

I. Usar direito planilhas eletrônicas

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XIX Cobreap 2017: tendências das certificações energéticas nas avaliações

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(23/08/17) Esta apresentação feita por Luciano Ventura e Leandro Fischer abordou um dos temas mais inovadores do congresso: como considerar as certificações energéticas (como os selos LEED Green Building, Selo Azul, etc.) nas avaliações de imóveis. Como quantificar o valor dessas certificações? Continuar lendo XIX Cobreap 2017: tendências das certificações energéticas nas avaliações

Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

A recente convocação para as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) revelou uma informação interessante: a quantidade de arquitetos e urbanistas registrados no Conselho por Unidade da Federação.

Já são mais de 150 mil profissionais em todo o país. Em 2012- 2013, este número estava ao redor de 100.000 arquitetos e urbanistas – um crescimento nada desprezível de 50% em cinco anos! Continuar lendo Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

A terra da penúria


Repare bem nesta foto. À primeira vista pode parecer que não, mas ela diz muito sobre o seu desconforto diário. Este é o edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. Mas poderia ser em qualquer lugar do Brasil.

Existem dois usos coexistindo aí: conjuntos comerciais (escritórios, consultórios, etc.) e residências. Agora olhe com cuidado para a foto novamente e veja se consegue ver a divisão entre os dois usos. Continuar lendo A terra da penúria

Como proteger sua obra contra o plágio via CAU

(notícia do CAU/BR)

O profissional pode (e deve) recorrer ao CAU para proteger seus direitos contra o plágio de um projeto, obra e quaisquer outros trabalhos técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Ao seu lado, há uma resolução inteira do CAU/BR (a nº 67, editada em dezembro de 2013) dedicada à proteção dos direitos autorais de arquitetos e urbanistas, amplamente sustentada pela legislação anterior na área. Como identificar um legítimo caso de plágio? A Resolução indica que deve haver a reprodução pelo menos dois atributos da obra original, entre eles:

a) O partido topológico e estrutural;

b) A distribuição funcional;

c) A forma volumétrica ou espacial, interna ou externa;

Preenchidos esses requisitos, o plágio fica configurado “mesmo quando os materiais, detalhes, texturas e cores forem diversos no original”. Continuar lendo Como proteger sua obra contra o plágio via CAU