CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

(notícia do CAU/BR)

No próximo dia 11 de agosto, em São Paulo, arquitetos e urbanistas interessados em expandir suas atividades para outros países podem participar da Oficina de Capacitação de Escritórios para o Mercado Exterior, oferecida pelo CAU/BR com apoio do CAU/SP.

Serão 100 vagas disponíveis para cada oficina, 70 delas destinadas aos profissionais do Estado e outras 30 aos demais interessados.

O panorama dos países vizinhos, a legislação, a regulamentação da profissão nos países fronteiriços, o Siscoserv (o sistema oficial para registro de operações com o exterior na área de serviços), a NBS (Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) e outros temas da área vão ser abordadas nesta oficina, com carga horária de 8 horas.

Os objetivos da oficina são os seguintes: Continuar lendo CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

O que é especulação imobiliária?

Este é um dos termos mais mal utilizados pela imprensa quando se fala de desenvolvimento urbano. Seu uso indiscriminado costuma se referir à ocupação ou adensamento de uma área sem o devido planejamento ou desenho urbano. Mas especulação imobiliária não é exatamente isto, pelo menos não em sua totalidade. Continuar lendo O que é especulação imobiliária?

Onde obter recursos para sua empresa (sem apelar para o banco)

Do mais simples para o mais complexo:

1. Família (family money): quando pais, irmãos, amigos, filhos, avós, etc investem na sua empresa. Os recursos costumam ser baixos e acabar logo.

2. Anjos (angel capital): são pessoas físicas ou pequenos grupos de pessoas com experiência em finanças que se interessam em investir em projetos nascentes. Os valores podem chegar a R$ 1 milhão.

3. Fundos semente (seed): fundos públicos ou privados que investem em novos empreendimentos. A análise do plano de negócios passa a ser um pouco mais rigorosa neste nível, boas oportunidades para quem tem bons projetos. Ajudam a preparar a empresa para crescer. Podem chegar a R$ 5 milhões. Continuar lendo Onde obter recursos para sua empresa (sem apelar para o banco)

Avaliação de investimentos imobiliários (pequeno investidor)

por Ricardo Trevisan

Fui procurado algumas vezes por pessoas querendo fazer pequenos investimentos imobiliários (em geral para construir casas, pequenos conjuntos de casas, sobrados geminados, etc. para vender). Procuravam-me para avaliar o projeto físico (arquitetura) algumas vezes e, em outras, para avaliar o projeto financeiro do investimento. Alguns até haviam tido contato com profissionais de prospecção e avaliação de investimentos de grandes incorporadoras, mas mesmo estes mostravam cálculos e avaliações financeiras assutadoramente desastrosas e incorretas.

Publiquei neste mesmo blog um post sobre os riscos de se usar apenas a Taxa Interna de Retorno (TIR) para avaliações de investimento, usando uma comparação simples com um VPL (Valor Presente Líquido) simples. Naquele momento apresentei os dados de um artigo científico que descrevia os riscos da TIR por considerar que os fluxos de caixa positivos podem ser reinvestidos à mesma taxa (a própria TIR), o que não é verdade.

Mas ultimamente tenho visto erros mais primários, como planilhas que simplesmente ignoram a passagem do tempo. Vários estudos que vi apresentam o valor do dinheiro no tempo e a inflação sumariamente ignorados, e uma avaliação de simples subtração do tipo receitas menos custos e despesas.

O resultado disso é previsível, pois o investimento imobiliário tem duas características que deveriam levar a cuidados especiais: o alto volume de investimento (mesmo para pequenos empreendimentos) e o longo tempo do ciclo de produção.

Uma análise correta de investimento imobiliário deveria considerar alguns indicadores mais adequados, os riscos, a sensibilidade do investimento e a questão da passagem do tempo (a qual incluo no item risco). Quando publiquei o post sobre a TIR, mostrei que o VPL corrige o problema da taxa de reinvestimento, mas também tem seus problemas. O principal deles é que o VPL sozinho não mostra a relação que guarda com o investimento inicial. Uma forma simples de fazer isso é mostrar a relação que o VPL tem com o investimento (I), que algumas pessoas chamam (incorretamente, a meu ver) de lucratividade.

Também acho que a TIR-M (que inclui a taxa de reinvestimento) é bem adequada para a análise. Aliás, eu faria a análise com o maior número possível de indicadores, inclusive por payback descontado, mesmo para um empreendimento pequeno. A questão é saber escolher a taxa de comparação mais adequada. Eu prefiro usar uma taxa livre de risco, para depois incluir este elemento na conta. Essa separação ajuda a visualizar o que é risco e o que é taxa do custo financeiro.

É preciso fazer também uma análise de sensibilidade de cenários, pois num período longo de operação (caso da construção civil), é essencial estudar as variações do ambiente e seus impactos no projeto, o que pode ser feito com uma simulação de Monte Carlo a partir de dados públicos de mercado, como os relatórios do Banco Central.

Acredito que com essas dicas é possível fazer uma boa análise com rapidez e baixo custo.

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários

A diferença entre construtora e incorporadora

[Atualizado em 16.11.2018]

A construtora é a empresa responsável pela construção, ou seja, a execução física do edifício ou estrutura. O que ela faz é a construção literal: contrata ou terceiriza mão-de-obra (operários), máquinas, equipamentos, tecnologia construtiva, testes de qualidade e ensaios tecnológicos. Sua responsabilidade é garantir a qualidade física da obra e os prazos de execução, além de cuidar para que o edifício não tenha problemas físicos (instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições, divergências em relação ao projeto, material de qualidade inferior ao contratado, etc. – os chamados vícios construtivos). A construtora também é responsável pela segurança dos operários, portanto deve ter um técnico de segurança do trabalho responsável pela obra.

A construtora costuma ser contratada pela incorporadora para a execução da obra. Não há diferenças muito sensíveis entre as principais construtoras, seu trabalho tende a ser melhor definido e seu risco é menor que o da incorporadora. Por consequência, suas margens operacionais (lucros operacionais) costumam ser inferiores às das incorporadoras. A construtora não tem como atribuições principais planejamento imobiliário, nem vendas, nem divulgação do empreendimento, nem financiamento, nem projeto técnico (no sentido de design) do empreendimento (definição de produto), mas permanece com a responsabilidade sobre o projeto (no sentido de project).

Do outro lado está a empresa incorporadora, aquela empreendedora que articula o negócio imobiliário. A palavra “incorporação” para identificar essas empresas vem da atividade de formalizar o registro imobiliário do condomínio na matrícula mãe (matrícula do terreno), o que é feito no Oficial (cartório) de Registro de Imóveis competente. Muitas construtoras absorvem também a atividade de incorporação por promover retornos muito maiores que os de construção (obviamente por ter maior risco).

Capturar
Fluxo de decisões típico do projeto (project). Por cores, os agrupamentos típicos de atividades em um mesmo player do negócio. Modelo baseado em esquema proposto por Marcelo Westermann.

A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, a mesma lei que dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios (de casas ou de apartamentos) no Brasil. Para fazer o registro imobiliário do condomínio, a incorporadora precisa registrar:

  • Minuta de convenção de condomínio atendendo a toda a legislação vigente, Norma Técnica de Desempenho NBR 15.575 em todas as suas partes, e incluindo em seu teor todo o exigido pelo Direito do Consumidor
  • Memorial de Incorporação contendo descrição completa e perfeita caracterização do condomínio e suas unidades autônomas (apartamentos, casas, vagas, etc.) em seus aspectos físicos, conforme exigido pela legislação vigente
  • Quadros de áreas e especificações preenchidos de acordo com a norma técnica ABNT NBR 12.721. Esta norma técnica não é norma de incorporação (as regras de incorporação estão na lei 4.591) e sim de cálculo de custos e divisões proporcionais e não proporcionais entre as unidades autônomas de um condomínio. É a partir destes quadros que são calculadas as proporções de taxas condominiais entre unidades maiores ou menores, por exemplo.

A incorporadora, por ser a empresa empreendedora, identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno (ou faz permuta permitida por lei, sem consumir seu landbank), formata o produto a ser desenvolvido. A incorporadora tem como principais fornecedores:

  • o financiador, em geral instituições financeiras, quem empresta o dinheiro para a realização do empreendimento. Alguns bancos fazem a operação financeira a partir do compromisso de compra e venda das pessoas físicas, reduzindo riscos para os dois lados e minimizando a necessidade de capital de giro líquido da incorporadora
  • a construtora, que vai realizar  obra
  • consultorias de planejamento imobiliário, que dão orientações e subsídios para que o empreendedor coloque no mercado um produto adequado e realize um bom negócio
  • escritórios de arquitetura e engenharia, que farão projetos, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos do empreendimento
  • consultorias especializadas em obtenção de licenças ambientais, licenças de instalação, manejo e supressão vegetal, aprovações em órgãos públicos, aprovações em órgãos de preservação do patrimônio cultural, etc.
  • empresas de pesquisa de mercado e avaliação imobiliária realizada pela ABNT NBR 14.653 para determinar qual será o valor de mercado do que se pretende construir e o Valor Geral de Vendas (VGV) do empreendimento
  • agências de marketing, publicidade e propaganda

A incorporadora é quem corre mais riscos com o empreendimento, por isso é quem tem as maiores margens operacionais (lucro). Além disso, ela tem ciclos operacionais e de caixa mais curtos que a construtora, o que lhe oferece grandes oportunidades de ganhos (leia mais sobre isso no link para o livro abaixo). Ela é a responsável pelo empreendimento enquanto negócio imobiliário. Está sob sua responsabilidade a entrega do produto que foi oferecido e no prazo acordado contratualmente.

Em alguns casos, a empresa atua em mais de um papel. Há construtoras que são também incorporadoras, vendedoras, e algumas são até financiadoras. Vale ressaltar que uma empresa que tem em seu registro o CNAE de construtora e não tenha CNAE de incorporação imobiliária pode se beneficiar do pacote de desoneração tributária do governo para a construção civil brasileira.

Saiba mais:

Estudo de viabilidade econômico-financeira de empreendimentos imobiliários

Leia também:

O que é BDI?

O que é custo de oportunidade?

Por que não devo usar a TIR?