O que caracteriza a PPP habitacional

Questão habitacional

Apesar do arranjo contratual e do nome serem relativamente novos no Brasil, a PPP habitacional é uma simples agregação de contratos que antes eram firmados de forma pulverizada entre o poder público e empresas privadas, estas mesmas que sempre prestaram esses serviços de construção e serviços correlatos à provisão habitacional. Em qualquer programa habitacional de interesse social a administração pública contrata construtoras e outras empresas privadas para prestar os serviços necessários à provisão de habitação social, não há nenhuma novidade nisso.

O contrato de parceria público-privada (PPP) surgiu no ordenamento jurídico brasileiro em 2004 (Lei 11.079), permitindo uma série de avanços em relação a essa forma tradicional de contratação pública, entre eles: Continuar lendo O que caracteriza a PPP habitacional

O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

Como o município sem recursos pode investir

Cofres públicos vazios não são uma exclusividade brasileira. Desde a segunda metade do século passado, cresceu por todo o mundo o entendimento de que o Estado possui genuínas obrigações sociais amplas e crescentes. Sem discutir se tal entendimento estaria correto ou não, fato é que, via de regra, tal interpretação começou a sentir seus efeitos no cada vez mais distante equilíbrio fiscal das contas públicas. Por todos os continentes, desde a década de 1980 as administrações públicas sentiram os impactos de demandas crescentes simultâneas à pressão por eficiência e responsabilidade fiscal.

As consequências desse cenário, somadas a outras questões locais e regionais resultaram na idealização de novos instrumentos à gestão pública, abrindo estratégias de financiamento de investimentos públicos em parceria com o capital privado, permitindo a ação pública por meio de instrumentos de mercado aberto e até interferindo em estruturas tradicionais de comércio. Continuar lendo Como o município sem recursos pode investir

BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão leva a uma análise um pouco mais complexa e fundamentada, mas a resposta mais objetiva próxima à orientação correta é “sim“. Vejamos os motivos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor (14.133), que em seu artigo 19 coloca como dever dos órgãos da administração:

V – promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

A previsão acima descreve indubitavelmente funcionalidades do BIM. E o termo “adoção gradativa” significa que a cada passo que se avança nessa direção, o retrocesso não é permitido. Portanto, se a administração já fez algum tipo de contratação em BIM, as contratações seguintes devem elevar seu grau de previsões e exigências de modelos digitais preparados para a utilização e atualização, ou seja, inteligentes e atrelados a bancos de dados – o que só ocorre de fato em modelos BIM.

Caso alguém ainda tenha qualquer dúvida a esse respeito, o mesmo artigo ainda apresenta uma complementação mais objetiva e contundente sobre o tema: Continuar lendo BIM é obrigatório em licitações públicas?

Cities 1.5: uma aula do ex-prefeito de Toronto

Bicicleta em área urbana

Apresentado por David Miller, diretor administrativo do Centro de Política e Economia Climática do C40 e ex-prefeito de Toronto (2003-2010), o podcast semanal da C40 aborda soluções transformadoras para os desafios climáticos mais urgentes da atualidade. Miller entrevista prefeitos, formuladores de políticas municipais, economistas, líderes jovens, acadêmicos e outros profissionais que estão na linha de frente dessa batalha. O podcast cobre uma ampla gama de tópicos, como a criação de resiliência nas cidades para enfrentar os impactos das mudanças climáticas, a busca pela justiça climática e resiliência global, a transição para uma economia mais sustentável, o orçamento climático e a transformação de compromissos em ações concretas, além do uso de mapeamento de dados para acelerar a descarbonização.

O podcast enfatiza a importância de manter o aumento da temperatura média global dentro da meta de 1,5 grau estabelecida no Acordo de Paris de 2015. Desde então, líderes urbanos têm mostrado que essa meta é não apenas essencial, mas também alcançável, contanto que ações rápidas e decisivas sejam tomadas. Se não agirmos, as temperaturas globais podem quase dobrar a meta original, resultando em impactos devastadores para o clima global e colocando todos em risco de catástrofe total. Continuar lendo Cities 1.5: uma aula do ex-prefeito de Toronto