O que é securitização?

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Securitização significa a transformação de um ativo (por exemplo, valores a receber) em títulos – em inglês, securities.

A vantagem da securitização para o emissor é a possibilidade de repassar a dívida para outros, reduzindo seu ciclo financeiro, ou ciclo de caixa. Para o adquirente desses títulos em mercado aberto, a vantagem é a diluição do risco individual em muitos títulos individuais, permitindo a formação de uma carteira de risco calculável. E, para a macroeconomia, a vantagem global é a ampliação das fontes de financiamento para crédito (funding).

O mercado imobiliário brasileiro, em especial, depende basicamente do financiamento habitacional, seu maior volume financeiro. O crédito imobiliário tem hoje as seguintes fontes de financiamento:

  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos: 45%
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador: 31%
  • Letras de Crédito Imobiliário: 18%
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários: 6%

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XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

(23/08/17) Estive em Foz do Iguaçu acompanhando o XIX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – Cobreap. E, como sempre, vou compartilhar com você os melhores momentos que pude observar.

Hoje vou falar especificamente da primeira palestra, ministrada pelo Arq. Mauro Gomes (SOBREA, IBAPE/RJ, mestre em economia UCAM). Ao contrário do que ocorreu no congresso da UPAV no ano passado (veja aqui), esta abertura não se aprofundou muito nos fundamentos macroeconômicos, preferiu fazer uma (não menos importante) revisão teórica pincelando um ou outro ponto do contexto atual.

Partindo do elevado déficit fiscal brasileiro, Gomes fez uma revisão de Hyman Minsky (ciclos de contração e expansão), um dos pais do estudo das crises sistêmicas. É de Minsky o conceito de ciclo de negócios (origem teórica do comportamento cíclico da economia, meados do século XIX). O pressuposto dessa linha teórica é o de que a economia capitalista move-se segundo um padrão estruturado. A variação em si não é uma crise (trata-se da flutuação natural onde mora parte do risco). Seguindo essa corrente, as crises econômicas não podem ser evitadas, apenas prevenidas. Continuar lendo XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

Diferença entre direção e execução de obra

Alguns bancos exigem a apresentação de ART ou RRT de Execução de Obra para o financiamento imobiliário, sendo esta decorrente das exigências de seguradoras. Entretanto, este documento é um dos que mais geram dúvidas e confusões tanto entre clientes quanto aos profissionais de arquitetura e engenharia.

A Execução de Obra é anotada exclusivamente pela atividade 2.1.1 do RRT do CAU (quando arquiteto e urbanista) ou pela atividade 25 da ART do CREA (quando engenheiro). E, ao contrário do que algumas pessoas ainda pensam por mero desconhecimento, não existe limite de área ou número de pavimentos que possam ser de responsabilidade de arquitetos e urbanistas, inclusive estrutural. A diferença está no tipo de serviço (e ainda assim, são poucas as diferenças). Por exemplo, um arquiteto não pode se responsabilizar sozinho por (entre outros) estradas, ferrovias, pistas de aeroporto. O engenheiro, por sua vez, não pode se responsabilizar de forma solitária por planos diretores, urbanismo, projetos arquitetônicos, entre outras atividades.

A atividade de Execução de Obra é muito diferente da Direção de Obra, outra confusão comum. A direção é a assistência técnica à obra, e é realizado por visitas periódicas ao canteiro (com quantidade mínima estabelecida em contrato) para verificação do cumprimento do projeto e orientações gerais à equipe. Este é o serviço mais comum no Brasil, pois aqui é muito comum o investidor contratar diretamente a mão-de-obra de execução (a chamada autoconstrução ou autogestão) – motivo pelo qual as prefeituras costumam aceitar este documento. O profissional deve tomar muito cuidado aqui, pois esta não é a atividade de execução de obra. Portanto, não é o responsável pela execução de seus componentes, e sim pela direção técnica dos processos construtivos. Continuar lendo Diferença entre direção e execução de obra

Como avaliar imóveis sem comparativos na região

Ocasionalmente o avaliador se depara com esta situação, na qual a avaliação por inferência estatística é inviável. A solução está prevista na própria norma técnica brasileira (NBR 14.653). E este não é, na verdade, um problema único – são duas possibilidades distintas:

  • Imóvel inédito: aquele que não encontra comparativos na mesma região em função de seu pioneirismo. Por exemplo, o primeiro edifício de apartamentos em um município isolado;
  • Imóvel em extinção: aquele cujos comparativos já foram transformados em outros tipos de imóveis. Exemplos são glebas não parceladas em área urbana ou terrenos vazios em áreas densamente edificadas. Continuar lendo Como avaliar imóveis sem comparativos na região

Oito anos

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Prezados leitores,

Completamos oito anos de existência no mês passado com um grande crescimento a comemorar. Para você ter uma ideia da magnitude deste salto, em 2009, quando este blog surgiu, tivemos uma média de 5 visualizações por dia (hoje é de mais de 730 por dia). Foram 157 acessos no primeiro mês (hoje é comum termos dias com mais de 1.000 acessos dentro de um período de 24 horas). Continuar lendo Oito anos